| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA, AQUICULTURA, PISCICULTURA E AGRÍCOLA DE BERTIOGA (CMDPESCA), PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 988, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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Autoria: MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO Ementa: ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA, AQUICULTURA, PISCICULTURA E AGRÍCOLA DE BERTIOGA (CMDPESCA), PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 988, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 283/2026 330/2026 13/03/2026 09:33:03 13/03/2026 09:33:03 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 14/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003500390033003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 Estado dc Sâo Paulo (Ojtàn<^ía O/arôstica PROJETO DE LEI Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca, Aquicultura, Piscicultura e Agrícola de Bertioga (CMDPESCA), prevista na Lei Municipal n° 988, de 08 de setembro de 2011, nos termos que especifica. Art. 1° A Lei Municipal n° 988, de 08 de setembro de 2011, que "Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca, Aquicultura, Piscicultura e Agrícola de Bertioga - CMDPESCA e dá outras providências", passa a vigorar alterada e acrescida das seguintes redações: "Art 3° O CMDPESCA será constituído de membros acompanhados de seus respectivos suplentes, da seguinte forma: 1-02 (dois) representantes de Pescadores Artesanais devidamente credenciados no Município de Bertioga, reconhecidos pela Lei Municipal n° 1.691, de 03 de julho de 2025; II - 02 (dois) representante de entidade civil ligada à pesca, aquicultura, piscicultura e agrícola, devidamente constituída e em plena atividade no Município; III - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular daquela Pasta; I IV - 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V - 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. § 1° Os membros a que se referem os incisos 1 e 11 deste artigo serão eleitos em assembléia, conforme as regras estabelecidas pelo Regimento Interno do Conselho. § 2° Os membros a que se referem os incisos 111, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas, sendo Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 de ^^e/yUo^<i Estndo dc São Paulo Estância (à^aràtlca todos os membros nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3° O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 4° O exercício do mandato de membro do CMDPESCA é considerado de relevante interesse público e não serão remunerados. (NR)" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 10 de março de 2026. (PA n. 1618/2026) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga: Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Estado de São Puulo %âtâncía (á^u)iíát(ca Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que ''Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca, Aquicultura, Piscicultura e Agrícola de Bertioga (CMDPESCA), prevista na Lei Municipal n° 988, de 08 de setembro de 2011, nos termos que especifica", pela exposição de motivos a seguir: O presente projeto de lei prestigia a iniciativa do Nobre Vereador Salmir Gomes da Silva que apresentou esta proposta através do Autógrafo n. 011/2026, mas que por uma questão jurídica, ou seja, por vício de iniciativa, não pode ser sancionada pelo Poder Executivo, razão pela qual foi vetada totalmente. Todavia, no intuito de sanarmos tal vício formal, apresentamos este projeto de lei no mesmo teor da proposta originária, dada a importância da matéria, como muito bem observado pelo Nobre Vereador, preocupado com a efetiva atuação de tão importante conselho em nosso Município. Assim, embora nesta ocasião este projeto de lei esteja sendo apresentado pelo Poder Executivo no intuito de se evitar eventual questionamento futuro quanto a sua legalidade, destacamos que o mérito desta propositura é do Nobre Vereador Salmir Gomes da Silva, a quem agradecemos pela atuação em prol dos serviços da coletividade e a quem dedicamos tal iniciativa. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo. Marcelo Heleno Vilares Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 cio' cie ^^>e/yíi(Mj(i Estado de São Puuiu %jldncta ct^uwàca Bertioga, 10 de março de 2026. OFICIO N. 177/2026-SG Processo Administrativo n. 1618/2026 (Favor mencionar esta referência) Excelentíssimo Senhor, Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca, Aquicultura, Piscicultura e Agrícola de Bertioga (CMDPESCA), prevista na Lei Municipal n° 988, de 08 de setembro de 2011, nos termos que especifica". Atenciosamente, Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Ao Excelentíssimo Vereador ANTONIO CARLOS TICIANELLI Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003200340035003A005000 Assinado eletronicamente por HILMA LOURENCO em 13/03/2026 09:33 Checksum: 70076E2C3FC57235C274D0874114178A903DA42A60247E147E72E6C151BAC357 fls. 6