br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA, AQUICULTURA, PISCICULTURA E AGRÍCOLA DE BERTIOGA (CMDPESCA), PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 988, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id20804

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Autoria:
MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO
Ementa:
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
PESCA, AQUICULTURA, PISCICULTURA E AGRÍCOLA DE BERTIOGA (CMDPESCA),
PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 988, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
283/2026 330/2026 13/03/2026 09:33:03 13/03/2026 09:33:03
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 14/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003500390033003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
fls. 1
Estado dc Sâo Paulo
(Ojtàn<^ía O/arôstica
PROJETO DE LEI
Altera a composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento da
Pesca, Aquicultura, Piscicultura e
Agrícola de Bertioga
(CMDPESCA), prevista na Lei
Municipal n° 988, de 08 de
setembro de 2011, nos termos que
especifica.
Art. 1° A Lei Municipal n° 988, de 08 de setembro de 2011, que
"Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca, Aquicultura, Piscicultura e
Agrícola de Bertioga - CMDPESCA e dá outras providências", passa a vigorar alterada
e acrescida das seguintes redações:
"Art 3° O CMDPESCA será constituído de membros acompanhados
de seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
1-02 (dois) representantes de Pescadores Artesanais devidamente
credenciados no Município de Bertioga, reconhecidos pela Lei
Municipal n° 1.691, de 03 de julho de 2025;
II - 02 (dois) representante de entidade civil ligada à pesca,
aquicultura, piscicultura e agrícola, devidamente constituída e em
plena atividade no Município;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular daquela
Pasta;
I
IV - 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
V - 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
§ 1° Os membros a que se referem os incisos 1 e 11 deste artigo serão
eleitos em assembléia, conforme as regras estabelecidas pelo
Regimento Interno do Conselho.
§ 2° Os membros a que se referem os incisos 111, IV, V e VI deste
artigo serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas, sendo
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
de ^^e/yUo^<i
Estndo dc São Paulo
Estância (à^aràtlca
todos os membros nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 3° O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma
única recondução.
§ 4° O exercício do mandato de membro do CMDPESCA é
considerado de relevante interesse público e não serão remunerados.
(NR)"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 10 de março de 2026. (PA n. 1618/2026)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3
Estado de São Puulo
%âtâncía (á^u)iíát(ca
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
''Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca,
Aquicultura, Piscicultura e Agrícola de Bertioga (CMDPESCA), prevista na Lei
Municipal n° 988, de 08 de setembro de 2011, nos termos que especifica", pela
exposição de motivos a seguir:
O presente projeto de lei prestigia a iniciativa do Nobre Vereador
Salmir Gomes da Silva que apresentou esta proposta através do Autógrafo n. 011/2026,
mas que por uma questão jurídica, ou seja, por vício de iniciativa, não pode ser
sancionada pelo Poder Executivo, razão pela qual foi vetada totalmente.
Todavia, no intuito de sanarmos tal vício formal, apresentamos este
projeto de lei no mesmo teor da proposta originária, dada a importância da matéria,
como muito bem observado pelo Nobre Vereador, preocupado com a efetiva atuação de
tão importante conselho em nosso Município.
Assim, embora nesta ocasião este projeto de lei esteja sendo
apresentado pelo Poder Executivo no intuito de se evitar eventual questionamento
futuro quanto a sua legalidade, destacamos que o mérito desta propositura é do Nobre
Vereador Salmir Gomes da Silva, a quem agradecemos pela atuação em prol dos
serviços da coletividade e a quem dedicamos tal iniciativa.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 4
cio' cie ^^>e/yíi(Mj(i
Estado de São Puuiu
%jldncta ct^uwàca
Bertioga, 10 de março de 2026.
OFICIO N. 177/2026-SG
Processo Administrativo n. 1618/2026
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Altera a
composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Pesca, Aquicultura,
Piscicultura e Agrícola de Bertioga (CMDPESCA), prevista na Lei Municipal n° 988,
de 08 de setembro de 2011, nos termos que especifica".
Atenciosamente,
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 5
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200340035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003200340035003A005000
Assinado eletronicamente por HILMA LOURENCO em 13/03/2026 09:33
Checksum: 70076E2C3FC57235C274D0874114178A903DA42A60247E147E72E6C151BAC357
fls. 6

open original →