| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 20805 |
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Autoria: GILMAR BARBOSA DOS SANTOS Ementa: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 291/2026 342/2026 17/03/2026 15:19:10 17/03/2026 15:19:10 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 15/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003700330030003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º Fica instituído no Município de Bertioga o Programa Municipal de Conscientização e Combate ao Descarte Irregular de Resíduos, com o objetivo de promover a educação ambiental, prevenir o descarte indevido de lixo em vias públicas, terrenos, áreas verdes e corpos d’água. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – conscientizar a população sobre os impactos ambientais e de saúde pública causados pelo descarte irregular de resíduos; II – incentivar práticas corretas de descarte de lixo e reciclagem; III – promover ações educativas nas escolas, comunidades e espaços públicos; IV – reduzir pontos de descarte irregular no município; V – estimular a preservação ambiental e a limpeza urbana. Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações: I – campanhas educativas e informativas sobre o descarte correto de resíduos; II – realização de palestras, eventos e ações educativas em escolas e comunidades; III – divulgação dos locais apropriados para descarte de resíduos e materiais recicláveis; IV – instalação de placas educativas em locais onde há recorrência de descarte irregular; V – incentivo à coleta seletiva e à participação da população nas ações de preservação ambiental. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 17 de março de 2026. GILMAR BARBOSA DOS SANTOS Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003200360030003A005000 Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 17/03/2026 15:19 Checksum: 3E885F3D7A638F21D4D24E17943E7355B46E95E6944FD35AD02831247BFBC40A fls. 4 Email: vereadorguaruja@gmail.com Rua Reverendo Augusto Paes D´ Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei institui o Programa de Conscientização e Combate ao Descarte Irregular de Resíduos no Município de Bertioga. O objetivo é promover a educação da população e combater o descarte irregular de lixo, prática que contribui para a proliferação de doenças, o entupimento de bueiros e o aumento de alagamentos. É de conhecimento geral que se trata de um problema que afeta diretamente a limpeza urbana e a qualidade de vida da população. Com a implementação deste programa, serão desenvolvidas ações de educação ambiental, campanhas de conscientização e atividades nas escolas e comunidades. Busca-se, assim, promover uma cidade mais limpa, organizada e sustentável. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. GILMAR BARBOSA DOS SANTOS VEREADOR 2° SECRETÁRIO Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300390032003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300390037003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5