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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20805

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Autoria:
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
Ementa:
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
291/2026 342/2026 17/03/2026 15:19:10 17/03/2026 15:19:10
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 15/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003700330030003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE
AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Fica instituído no Município de Bertioga o Programa Municipal de
Conscientização e Combate ao Descarte Irregular de Resíduos, com o objetivo de
promover a educação ambiental, prevenir o descarte indevido de lixo em vias públicas,
terrenos, áreas verdes e corpos d’água.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre os impactos ambientais e de saúde pública
causados pelo descarte irregular de resíduos;
II – incentivar práticas corretas de descarte de lixo e reciclagem;
III – promover ações educativas nas escolas, comunidades e espaços públicos;
IV – reduzir pontos de descarte irregular no município;
V – estimular a preservação ambiental e a limpeza urbana.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver as
seguintes ações:
I – campanhas educativas e informativas sobre o descarte correto de resíduos;
II – realização de palestras, eventos e ações educativas em escolas e comunidades;
III – divulgação dos locais apropriados para descarte de resíduos e materiais
recicláveis;
IV – instalação de placas educativas em locais onde há recorrência de descarte
irregular;
V – incentivo à coleta seletiva e à participação da população nas ações de
preservação ambiental.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas,
organizações da sociedade civil e instituições de ensino para execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Bertioga, 17 de março de 2026.
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003200360030003A005000
Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 17/03/2026 15:19
Checksum: 3E885F3D7A638F21D4D24E17943E7355B46E95E6944FD35AD02831247BFBC40A
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Email: vereadorguaruja@gmail.com
 Rua Reverendo Augusto Paes D´ Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei institui o Programa de Conscientização e Combate 
ao Descarte Irregular de Resíduos no Município de Bertioga. 
O objetivo é promover a educação da população e combater o descarte 
irregular de lixo, prática que contribui para a proliferação de doenças, 
o entupimento de bueiros e o aumento de alagamentos. 
É de conhecimento geral que se trata de um problema que afeta 
diretamente a limpeza urbana e a qualidade de vida da população. 
Com a implementação deste programa, serão desenvolvidas ações de 
educação ambiental, campanhas de conscientização e atividades nas 
escolas e comunidades. 
Busca-se, assim, promover uma cidade mais limpa, organizada e 
sustentável.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR 2° SECRETÁRIO
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300390032003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300390037003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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