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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20806

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Autoria:
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
Ementa:
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
292/2026 343/2026 17/03/2026 15:19:13 17/03/2026 15:19:12
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 16/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003700330031003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PACIENTE
ONCOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º Fica instituído no Município de Bertioga o Programa Municipal de Apoio ao
Paciente Oncológico, com o objetivo de oferecer suporte e assistência aos pacientes
em tratamento contra o câncer.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – garantir apoio e orientação aos pacientes diagnosticados com câncer;
II – promover o acesso a informações sobre diagnóstico, tratamento e direitos do
paciente;
III – oferecer apoio psicossocial aos pacientes e seus familiares;
IV – promover ações de prevenção, conscientização e diagnóstico precoce do câncer;
V – facilitar o acesso aos serviços de saúde e aos tratamentos especializados.
Art. 3º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá desenvolver as
seguintes ações:
I – criação de canais de orientação e acolhimento aos pacientes oncológicos;
II – acompanhamento social e psicológico aos pacientes e familiares;
III – apoio na articulação com hospitais, centros de tratamento e serviços
especializados;
IV – realização de campanhas educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce do
câncer;
V – estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas que atuem na
área da saúde e assistência social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das
ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Bertioga, 17 de março de 2026.
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200350039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200350039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003200350039003A005000
Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 17/03/2026 15:19
Checksum: 610112046A66CD434554225C26F9E07143D2DCACEDA08CFE3FDA7890A23E3892
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Email: vereadorguaruja@gmail.com
 Rua Reverendo Augusto Paes D´ Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025
JUSTIFICATIVA
Hoje apresento um projeto muito importante para nossa cidade. 
Estamos propondo a criação do Programa Municipal de Apoio ao 
Paciente Oncológico em Bertioga, com o objetivo de acolher, orientar 
e dar suporte às pessoas que enfrentam o câncer e às suas famílias. 
Sabemos que o diagnóstico muda vidas e traz dificuldades não apenas 
na saúde, mas também nos aspectos emocionais e sociais. 
Esse programa vem para fortalecer o atendimento, garantindo mais 
humanização, acompanhamento e ações de prevenção. Trata-se de 
um projeto que promove cuidado, respeito e dignidade. 
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR 2° SECRETÁRIO
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300390031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300390033003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300390034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 32003300390035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 32003300390036003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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