| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 20806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Autoria: GILMAR BARBOSA DOS SANTOS Ementa: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 292/2026 343/2026 17/03/2026 15:19:13 17/03/2026 15:19:12 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 16/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003700330031003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º Fica instituído no Município de Bertioga o Programa Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico, com o objetivo de oferecer suporte e assistência aos pacientes em tratamento contra o câncer. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – garantir apoio e orientação aos pacientes diagnosticados com câncer; II – promover o acesso a informações sobre diagnóstico, tratamento e direitos do paciente; III – oferecer apoio psicossocial aos pacientes e seus familiares; IV – promover ações de prevenção, conscientização e diagnóstico precoce do câncer; V – facilitar o acesso aos serviços de saúde e aos tratamentos especializados. Art. 3º Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações: I – criação de canais de orientação e acolhimento aos pacientes oncológicos; II – acompanhamento social e psicológico aos pacientes e familiares; III – apoio na articulação com hospitais, centros de tratamento e serviços especializados; IV – realização de campanhas educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer; V – estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde e assistência social. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 17 de março de 2026. GILMAR BARBOSA DOS SANTOS Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200350039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003200350039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003200350039003A005000 Assinado eletronicamente por GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 17/03/2026 15:19 Checksum: 610112046A66CD434554225C26F9E07143D2DCACEDA08CFE3FDA7890A23E3892 fls. 3 Email: vereadorguaruja@gmail.com Rua Reverendo Augusto Paes D´ Ávila, 374, Rio da Praia cep 11.256-025 JUSTIFICATIVA Hoje apresento um projeto muito importante para nossa cidade. Estamos propondo a criação do Programa Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico em Bertioga, com o objetivo de acolher, orientar e dar suporte às pessoas que enfrentam o câncer e às suas famílias. Sabemos que o diagnóstico muda vidas e traz dificuldades não apenas na saúde, mas também nos aspectos emocionais e sociais. Esse programa vem para fortalecer o atendimento, garantindo mais humanização, acompanhamento e ações de prevenção. Trata-se de um projeto que promove cuidado, respeito e dignidade. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação. GILMAR BARBOSA DOS SANTOS VEREADOR 2° SECRETÁRIO Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300390031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300390033003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300390034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300390035003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003300390036003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4