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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIGITAIS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Autoria:
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Ementa:
INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIGITAIS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
294/2026 345/2026 17/03/2026 16:26:29 17/03/2026 16:26:28
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 17/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003700340039003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIGITAIS DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a
criação do Programa Municipal de Segurança e Verificação de Informações Digitais de
Estabelecimentos Comerciais, com o objetivo de promover a proteção do consumidor,
incentivar boas práticas digitais no comércio local e prevenir fraudes realizadas por
meio de plataformas de busca e geolocalização na internet.
Artigo 2º – O Programa Municipal de Segurança e Verificação de Informações Digitais
poderá contemplar, entre outras iniciativas:
I – incentivo à verificação periódica de dados de contato de estabelecimentos
comerciais em plataformas digitais de busca e geolocalização;
II – orientação aos comerciantes sobre boas práticas de segurança digital e
atualização de informações públicas disponíveis na internet;
III – promoção de campanhas educativas voltadas à prevenção de golpes digitais
envolvendo estabelecimentos comerciais;
IV – divulgação de orientações aos consumidores para conferência de canais oficiais
de contato de restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos.
Artigo 3º – Os estabelecimentos comerciais que aderirem às boas práticas de
segurança digital poderão, de forma voluntária, divulgar em seus ambientes físicos ou
digitais informações claras sobre seus canais oficiais de contato, tais como telefone,
WhatsApp e demais meios de comunicação utilizados com o público.
Parágrafo único: As informações mencionadas no caput poderão incluir orientações
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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preventivas ao consumidor quanto à verificação de autenticidade de pedidos ou
pagamentos realizados por meio de canais digitais.
Artigo 4º – O Poder Executivo poderá instituir o selo “Estabelecimento Digital Seguro”,
destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem medidas de
verificação e proteção de suas informações digitais em plataformas públicas de busca
e localização.
Artigo 5º – O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e informativas
sobre segurança digital no comércio, com o objetivo de orientar comerciantes e
consumidores quanto à prevenção de fraudes eletrônicas.
Art. 6º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de
campanhas educativas, parcerias institucionais, cooperação com entidades
representativas do comércio, associações empresariais e utilização de canais oficiais
de comunicação do Município.
Art. 7º - O Programa instituído por esta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder
Executivo, que definirá normas complementares necessárias à sua execução.
Art. 8º - A execução das ações previstas nesta Lei observará os princípios da
economicidade e da eficiência administrativa, podendo ser realizada por meio de
parcerias institucionais e da utilização de estruturas já existentes no Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vereador
 
 Bertioga, 17 de março de 2026.
TACIANO GOULART
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003200350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003200350034003A005000
Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 17/03/2026 16:26
Checksum: 8347FAE7C324727B0E08938AB0FCBAB9DE8797DE55A6327659B4B77343EDA9BF
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e 
consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para 
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VERIFICAÇÃO DE 
INFORMAÇÕES DIGITAIS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO 
MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Nos últimos anos, tem-se observado o crescimento de golpes digitais envolvendo 
estabelecimentos comerciais, especialmente restaurantes, hotéis e comércios que 
utilizam plataformas de busca e geolocalização na internet.
Criminosos têm alterado ou divulgado números falsos em plataformas digitais, 
direcionando consumidores para contatos fraudulentos, com o objetivo de aplicar 
golpes financeiros por meio de transferências ou pagamentos indevidos.
Em municípios turísticos como Bertioga, essa situação torna-se ainda mais 
preocupante, uma vez que turistas e visitantes frequentemente utilizam aplicativos e 
plataformas digitais para localizar estabelecimentos e realizar pedidos ou reservas.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300380030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300390038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Nesse contexto, torna-se importante incentivar boas práticas de segurança digital 
no comércio local, promovendo a atualização periódica de informações públicas e a 
divulgação de canais oficiais de atendimento ao consumidor.
O presente Projeto de Lei propõe a criação de diretrizes para um programa 
municipal voltado à orientação e conscientização sobre segurança digital, com ações 
educativas e incentivo à adoção de medidas preventivas por parte dos estabelecimentos 
comerciais.
A proposta também prevê a possibilidade de criação do selo “Estabelecimento 
Digital Seguro”, como forma de estimular práticas responsáveis na gestão de 
informações digitais e aumentar a confiança dos consumidores.
Importante destacar que a iniciativa possui caráter orientativo e educativo, 
podendo ser implementada com baixo custo para o município, por meio de campanhas 
informativas, parcerias institucionais e utilização das estruturas já existentes da 
administração pública.
Diante da relevância da matéria para a proteção do consumidor, para a segurança 
digital e para a imagem do comércio e do turismo de Bertioga, conto com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Atenciosamente,
Taciano Goulart Cerqueira Leite 
Vereador
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300380030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003300390038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Bertioga, 17 de março de 2026.
De: GABINETE VER. TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Para: SETL - SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA
Referência:
Processo nº 294/2026
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 17/2026
Autoria: TACIANO GOULART
Ementa: INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIGITAIS DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: Protocolar Processo
Ação realizada: Processo Protocolado
Próxima Fase: Insere no Site e Distribui Cópia
Protocolo Automático
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3800300030003500320035003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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