| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | "INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E LETRAMENTO DIGITAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". |
| native_id | 20811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Autoria: TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE Ementa: INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E LETRAMENTO DIGITAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 355/2026 409/2026 24/03/2026 15:21:49 24/03/2026 15:21:49 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 20/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003200300030003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ASSUNTO: INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E LETRAMENTO DIGITAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Artigo 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a criação do Programa Municipal de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, com a finalidade de promover o acesso à tecnologia, a autonomia, a segurança no ambiente digital e o exercício pleno da cidadania digital para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Artigo 2º – O Programa tem como fundamentos: I – a dignidade da pessoa humana; II – o envelhecimento ativo e saudável; III – a redução das desigualdades sociais e digitais; IV – o acesso à informação como direito; V – a inclusão digital como instrumento de cidadania; VI – VI – a proteção da pessoa idosa contra fraudes, golpes e crimes praticados no ambiente digital. Artigo 3º – O Programa poderá contemplar as seguintes ações estratégicas: I – oferta de cursos, oficinas e atividades de alfabetização e letramento digital para pessoas idosas; II – capacitação para o uso seguro de aplicativos, especialmente serviços bancários, plataformas públicas e redes sociais; III – orientação preventiva contra golpes virtuais, fraudes eletrônicas e crimes digitais, com foco na redução de ocorrências e na promoção do uso seguro da tecnologia; Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 IV – realização de atendimentos e ações itinerantes em bairros e regiões de maior vulnerabilidade social; V – articulação com equipamentos públicos, como centros comunitários, unidades de assistência social e espaços educacionais, incluindo, sempre que possível, o Centro de Convivência da Pessoa Idosa do Município; VI – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; VII – promoção de campanhas educativas sobre segurança digital voltadas à população idosa. Artigo 4º – O Programa deverá promover ações voltadas à redução da vulnerabilidade da pessoa idosa a golpes e fraudes digitais, por meio de atividades educativas, campanhas de conscientização e capacitação para identificação de riscos no ambiente virtual. Artigo 5º – As ações do Programa poderão ser realizadas de forma descentralizada, priorizando equipamentos públicos já existentes, como o Centro de Convivência da Pessoa Idosa, com o objetivo de ampliar o acesso da população idosa aos serviços de inclusão digital em diferentes regiões do Município. Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 7º - O Programa poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo, que definirá normas complementares necessárias à sua execução. Art. 8º - A execução das ações previstas nesta Lei observará os princípios da economicidade e da eficiência administrativa, podendo ser realizada por meio de Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 parcerias institucionais e da utilização de estruturas já existentes. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taciano Goulart Cerqueira Leite Vereador Bertioga, 24 de março de 2026. TACIANO GOULART Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003300320036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003300320036003A005000 Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 24/03/2026 15:21 Checksum: 346582F898E0DE89F51A20204F3836C7F1457604A8A0C8086C81CF8607B41551 fls. 5 MENSAGEM EXPLICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que: “INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E LETRAMENTO DIGITAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui diretrizes para a criação do Programa Municipal de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa. O avanço das tecnologias e a crescente digitalização de serviços públicos, bancários e comerciais têm transformado significativamente a forma como a população exerce sua cidadania. No entanto, uma parcela expressiva da população idosa ainda enfrenta dificuldades no uso dessas ferramentas, o que pode comprometer sua autonomia, acesso a direitos e inclusão social. Além disso, observa-se o aumento de golpes virtuais e fraudes eletrônicas, que atingem com frequência pessoas idosas, muitas vezes em razão da falta de orientação adequada para o uso seguro das tecnologias digitais. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003400300039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 6 Diante desse cenário, torna-se fundamental a implementação de políticas públicas de caráter educativo e preventivo, voltadas à inclusão digital e à proteção da população idosa. Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo implementadas pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações, que desenvolve programas de inclusão digital voltados à população idosa. Nessas ações, pessoas com mais de 60 anos participam de cursos de informática e capacitação tecnológica, promovendo autonomia, inclusão social e maior segurança no ambiente digital. Essas iniciativas têm possibilitado que idosos aprendam a utilizar ferramentas digitais, acessar serviços públicos, aplicativos bancários e meios de comunicação, além de se protegerem contra fraudes, demonstrando a importância da educação digital como instrumento de cidadania e proteção social. Além disso, a proposta prevê que as ações possam ser realizadas em equipamentos públicos já existentes, como o Centro de Convivência da Pessoa Idosa, espaço já frequentado pelo público-alvo da política pública, o que facilita a implementação das atividades, amplia o alcance do programa e reduz custos operacionais. Dessa forma, o presente Projeto de Lei segue uma política já adotada em âmbito nacional, adaptando-a à realidade do Município de Bertioga, com foco na ampliação do acesso à tecnologia, na segurança digital e na promoção da autonomia da pessoa idosa. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003400300039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 7 Importante ressaltar que a proposta possui caráter orientativo, podendo ser implementada com baixo impacto orçamentário, por meio de parcerias institucionais e da utilização de estruturas já existentes na administração pública. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de relevante interesse público, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção à pessoa idosa. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Atenciosamente, Taciano Goulart Cerqueira Leite Vereador Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003400300039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 8