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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E LETRAMENTO DIGITAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Autoria:
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Ementa:
INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
LETRAMENTO DIGITAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
355/2026 409/2026 24/03/2026 15:21:49 24/03/2026 15:21:49
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 20/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003200300030003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSUNTO: INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCLUSÃO E LETRAMENTO DIGITAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Artigo 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Bertioga, diretrizes para a
criação do Programa Municipal de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, com
a finalidade de promover o acesso à tecnologia, a autonomia, a segurança no
ambiente digital e o exercício pleno da cidadania digital para pessoas com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos.
Artigo 2º – O Programa tem como fundamentos:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – o envelhecimento ativo e saudável;
III – a redução das desigualdades sociais e digitais;
IV – o acesso à informação como direito;
V – a inclusão digital como instrumento de cidadania;
VI – VI – a proteção da pessoa idosa contra fraudes, golpes e crimes praticados no
ambiente digital.
Artigo 3º – O Programa poderá contemplar as seguintes ações estratégicas:
I – oferta de cursos, oficinas e atividades de alfabetização e letramento digital para
pessoas idosas;
II – capacitação para o uso seguro de aplicativos, especialmente serviços bancários,
plataformas públicas e redes sociais;
III – orientação preventiva contra golpes virtuais, fraudes eletrônicas e crimes digitais,
com foco na redução de ocorrências e na promoção do uso seguro da tecnologia;
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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IV – realização de atendimentos e ações itinerantes em bairros e regiões de maior
vulnerabilidade social;
V – articulação com equipamentos públicos, como centros comunitários, unidades de
assistência social e espaços educacionais, incluindo, sempre que possível, o Centro
de Convivência da Pessoa Idosa do Município;
VI – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações da
sociedade civil e iniciativa privada;
VII – promoção de campanhas educativas sobre segurança digital voltadas à
população idosa.
Artigo 4º – O Programa deverá promover ações voltadas à redução da vulnerabilidade
da pessoa idosa a golpes e fraudes digitais, por meio de atividades educativas,
campanhas de conscientização e capacitação para identificação de riscos no ambiente
virtual.
Artigo 5º – As ações do Programa poderão ser realizadas de forma descentralizada,
priorizando equipamentos públicos já existentes, como o Centro de Convivência da
Pessoa Idosa, com o objetivo de ampliar o acesso da população idosa aos serviços de
inclusão digital em diferentes regiões do Município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para a execução das
ações previstas nesta Lei.
Art. 7º - O Programa poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo, que definirá
normas complementares necessárias à sua execução.
Art. 8º - A execução das ações previstas nesta Lei observará os princípios da
economicidade e da eficiência administrativa, podendo ser realizada por meio de
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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parcerias institucionais e da utilização de estruturas já existentes.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vereador
 
 Bertioga, 24 de março de 2026.
TACIANO GOULART
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003300320036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003300320036003A005000
Assinado eletronicamente por TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE em 24/03/2026 15:21
Checksum: 346582F898E0DE89F51A20204F3836C7F1457604A8A0C8086C81CF8607B41551
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e 
consideração, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para 
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E LETRAMENTO DIGITAL DA 
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
institui diretrizes para a criação do Programa Municipal de Inclusão e Letramento 
Digital da Pessoa Idosa.
O avanço das tecnologias e a crescente digitalização de serviços públicos, 
bancários e comerciais têm transformado significativamente a forma como a população 
exerce sua cidadania. No entanto, uma parcela expressiva da população idosa ainda 
enfrenta dificuldades no uso dessas ferramentas, o que pode comprometer sua 
autonomia, acesso a direitos e inclusão social.
Além disso, observa-se o aumento de golpes virtuais e fraudes eletrônicas, que 
atingem com frequência pessoas idosas, muitas vezes em razão da falta de orientação 
adequada para o uso seguro das tecnologias digitais.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003400300039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Diante desse cenário, torna-se fundamental a implementação de políticas 
públicas de caráter educativo e preventivo, voltadas à inclusão digital e à proteção da 
população idosa.
Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo implementadas 
pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações, que desenvolve 
programas de inclusão digital voltados à população idosa. Nessas ações, pessoas com 
mais de 60 anos participam de cursos de informática e capacitação tecnológica, 
promovendo autonomia, inclusão social e maior segurança no ambiente digital.
Essas iniciativas têm possibilitado que idosos aprendam a utilizar ferramentas 
digitais, acessar serviços públicos, aplicativos bancários e meios de comunicação, além 
de se protegerem contra fraudes, demonstrando a importância da educação digital como 
instrumento de cidadania e proteção social.
Além disso, a proposta prevê que as ações possam ser realizadas em 
equipamentos públicos já existentes, como o Centro de Convivência da Pessoa Idosa, 
espaço já frequentado pelo público-alvo da política pública, o que facilita a 
implementação das atividades, amplia o alcance do programa e reduz custos 
operacionais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei segue uma política já adotada em âmbito 
nacional, adaptando-a à realidade do Município de Bertioga, com foco na ampliação 
do acesso à tecnologia, na segurança digital e na promoção da autonomia da pessoa 
idosa.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003400300039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Importante ressaltar que a proposta possui caráter orientativo, podendo ser 
implementada com baixo impacto orçamentário, por meio de parcerias institucionais e 
da utilização de estruturas já existentes na administração pública.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de relevante interesse público, alinhada aos 
princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção à pessoa 
idosa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposta.
Atenciosamente,
Taciano Goulart Cerqueira Leite 
Vereador
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003400300039003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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