| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | “Institui o Dia e a Semana do Tatuador no Município de Bertioga e dá outras providências.” |
| native_id | 20812 |
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Autoria: ANTONIO SILVA NETO Ementa: Institui o Dia e a Semana do Tatuador no Município de Bertioga e dá outras providências. N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração 356/2026 410/2026 24/03/2026 16:33:28 24/03/2026 16:33:28 Tipo Número PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 21/2026 Principal/Acessório Principal Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 34003200310035003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1 GABINETE VEREADOR TONINHO NETO www.toninhoneto.com.br PROJETO DE LEI Nº ______ / 2025 “Institui o Dia e a Semana do Tatuador no Município de Bertioga e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Bertioga o Dia do Tatuador, a ser celebrado anualmente em 20 de julho. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Tatuador, a ser realizada, preferencialmente, na semana que compreender a data prevista no artigo anterior. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Tatuador poderão ser promovidas, pelo Poder Público, em parceria com a iniciativa privada, entidades e profissionais do setor, ações como: I – eventos culturais, artísticos e exposições relacionadas à tatuagem; II – feiras, festivais e encontros de profissionais da área; III – palestras, workshops e atividades educativas; IV – campanhas de conscientização sobre biossegurança e boas práticas sanitárias; V – ações de incentivo à formalização e ao empreendedorismo no setor; VI – outras iniciativas que valorizem a atividade e seus profissionais. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, visando sua plena execução. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 GABINETE VEREADOR TONINHO NETO www.toninhoneto.com.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia e a Semana do Tatuador no Município de Bertioga, como forma de reconhecimento, valorização e fortalecimento de uma atividade que, ao longo dos anos, consolidou-se como importante expressão artística, cultural e econômica em nossa sociedade. A tatuagem, anteriormente cercada de estigmas, é hoje amplamente reconhecida como manifestação legítima de arte, identidade e liberdade individual. Os tatuadores desempenham papel relevante na promoção da cultura contemporânea, contribuindo diretamente para a diversidade artística e para a construção de identidades sociais. Além do aspecto cultural, trata-se de um setor inserido na economia criativa, responsável pela geração de emprego, renda e empreendedorismo local. Em diversos municípios, iniciativas semelhantes têm impulsionado eventos, festivais e exposições, fomentando o turismo e movimentando a economia. A instituição do Dia e da Semana do Tatuador permitirá ao Poder Público promover ações de valorização profissional, incentivo à formalização, capacitação, além de campanhas educativas voltadas à saúde e à biossegurança, fundamentais para o exercício responsável da atividade. Ressalta-se que a escolha da data de 20 de julho segue padrão já adotado em diversas localidades, contribuindo para o fortalecimento do reconhecimento da categoria em âmbito regional e nacional. Destaca-se, ainda, que a presente proposta nasce do diálogo com profissionais do setor no município, que manifestaram o interesse em maior organização, visibilidade e apoio institucional, evidenciando a relevância e oportunidade desta iniciativa. Diante do exposto, por se tratar de matéria de interesse cultural, econômico e social, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura. Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100310037003300320037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 3100310037003300320037003A005000 Assinado eletronicamente por ANTONIO SILVA NETO em 24/03/2026 16:33 Checksum: 7F59A9A1E14BF27571C14AB70068F00ED24B3A4E87CD15BEBF257550055F71B1 fls. 4