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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Institui o Dia e a Semana do Tatuador no Município de Bertioga e dá outras providências.”
native_id20812

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Autoria:
ANTONIO SILVA NETO
Ementa:
Institui o Dia e a Semana do Tatuador no Município de Bertioga e dá outras providências.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
356/2026 410/2026 24/03/2026 16:33:28 24/03/2026 16:33:28
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 21/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003200310035003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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GABINETE VEREADOR TONINHO NETO
www.toninhoneto.com.br
PROJETO DE LEI Nº ______ / 2025
“Institui o Dia e a Semana do Tatuador no 
Município de Bertioga e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Bertioga o Dia do 
Tatuador, a ser celebrado anualmente em 20 de julho.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Tatuador, a ser realizada, 
preferencialmente, na semana que compreender a data prevista no artigo 
anterior.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Tatuador poderão ser promovidas, pelo 
Poder Público, em parceria com a iniciativa privada, entidades e profissionais do 
setor, ações como:
I – eventos culturais, artísticos e exposições relacionadas à tatuagem;
II – feiras, festivais e encontros de profissionais da área;
III – palestras, workshops e atividades educativas;
IV – campanhas de conscientização sobre biossegurança e boas práticas 
sanitárias;
V – ações de incentivo à formalização e ao empreendedorismo no setor;
VI – outras iniciativas que valorizem a atividade e seus profissionais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, 
visando sua plena execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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GABINETE VEREADOR TONINHO NETO
www.toninhoneto.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia e a Semana 
do Tatuador no Município de Bertioga, como forma de 
reconhecimento, valorização e fortalecimento de uma atividade que, 
ao longo dos anos, consolidou-se como importante expressão 
artística, cultural e econômica em nossa sociedade.
A tatuagem, anteriormente cercada de estigmas, é hoje amplamente 
reconhecida como manifestação legítima de arte, identidade e 
liberdade individual. Os tatuadores desempenham papel relevante na 
promoção da cultura contemporânea, contribuindo diretamente para 
a diversidade artística e para a construção de identidades sociais.
Além do aspecto cultural, trata-se de um setor inserido na economia 
criativa, responsável pela geração de emprego, renda e 
empreendedorismo local. Em diversos municípios, iniciativas 
semelhantes têm impulsionado eventos, festivais e exposições, 
fomentando o turismo e movimentando a economia.
A instituição do Dia e da Semana do Tatuador permitirá ao Poder 
Público promover ações de valorização profissional, incentivo à 
formalização, capacitação, além de campanhas educativas voltadas 
à saúde e à biossegurança, fundamentais para o exercício 
responsável da atividade.
Ressalta-se que a escolha da data de 20 de julho segue padrão já 
adotado em diversas localidades, contribuindo para o fortalecimento 
do reconhecimento da categoria em âmbito regional e nacional.
Destaca-se, ainda, que a presente proposta nasce do diálogo com 
profissionais do setor no município, que manifestaram o interesse em 
maior organização, visibilidade e apoio institucional, evidenciando a 
relevância e oportunidade desta iniciativa.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de interesse cultural, 
econômico e social, contamos com o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação da presente propositura.
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei
14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003300320037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003300320037003A005000
Assinado eletronicamente por ANTONIO SILVA NETO em 24/03/2026 16:33
Checksum: 7F59A9A1E14BF27571C14AB70068F00ED24B3A4E87CD15BEBF257550055F71B1
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