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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Acrescenta o parágrafo único ao art. 8° da Lei Municipal n. 1.003, de 08 de dezembro de 2011.".
native_id20813

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Autoria:
MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO
Ementa:
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N. 1.003, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2011.
N.° do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
385/2026 441/2026 30/03/2026 13:44:31 30/03/2026 13:44:31
Tipo Número
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 22/2026
Principal/Acessório
Principal
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 34003800340032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
fls. 1
Estado de Suo Puuio
(Pj/ancm QÀ/j^/jâca
PROJETO DE LEI
Acrescenta o parágrafo único ao
art. 8° da Lei Municipal n. 1.003,
de 08 de dezembro de 2011.
Art. 1® Fica acrescido o parágrafo único ao art. 8° da Lei Municipal n°
1.003, de 08 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
■Art. 8".
Parágrafo único. Constituem ainda receitas do Fundo o produto da
venda de ingressos de eventos ou de outros produtos e serviços de
caráter cultural, quando expressamente revertido ao Fundo (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 26 de março de 2026. (PA n. 10763/2025)
Marc^ Helem) Vilares
Prefeito do Município
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003300350038003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
cio- de
Rstiiilo de SSü Paulo
Wj/chtcea
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
''Acrescenta o parágrafo único ao art. 8" da Lei Municipal n. 1,003, de 08 de
dezembro de 2011", pela exposição de motivos a seguir:
A Lei Municipal n° 1.003, de 08 de dezembro de 2011, criou o Fundo
Municipal de Incentivo à Cultura de Bertioga, prevendo em seu art. 8° as contribuições,
transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos ou privados como
fontes de receita do Fundo.
A presente proposta tem por objetivo ampliar o rol de receitas do
Fundo, acrescentando o produto da venda de ingressos de eventos ou de outros produtos
e serviços de caráter cultural como fonte de custeio, condicionada sua incorporação ao
Fundo à destinação expressa dos valores arrecadados.
A medida visa fortalecer a sustentabilidade financeira do Fundo
Municipal de Incentivo à Cultura, diversificando suas fontes de receita e criando
mecanismo que incentiva a autossustentação das iniciativas culturais financiadas com
recursos públicos, sem impor obrigação automática de repasse, mas reconhecendo
juridicamente essa modalidade de ingresso quando ocorrer.
A alteração não implica aumento de despesa, tampouco criação de
novo órgão ou cargo, sendo, portanto, compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal
de finanças públicas municipais.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Marcelo Heleno Vilares
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003300350038003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3
(/<> Qy^fífj/nw/^Áo- c/^, V^erlòa^a
Estuda de Sâo Paulo
%átânc(a (áfa^útica
Bertioga, 26 de março de 2026.
OFICIO N. 248/2026 - SG
Processo Administrativo n. 10763/2025
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Acrescenta o
parágrafo único ao art. 8" da Lei Municipal n, 1.003, de 08 de dezembro de 2011
Atenciosamente.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
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com o identificador 3100310037003300350038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 4
Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310037003300350038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100310037003300350038003A005000
Assinado eletronicamente por MARIA CLARA TERTO DA SILVA em 30/03/2026 13:44
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fls. 5
Bertioga, 30 de março de 2026.
De: SEPE - SECAO DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E ARQUIVO
Para: SETL - SECAO DE TECNICA LEGISLATIVA
Referência:
Processo nº 385/2026
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 22/2026
Autoria: MARCELO HELENO VILARES - PREFEITO
Ementa: ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N. 1.003,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: Protocolar
Ação realizada: Processo Protocolado
Próxima Fase: Andamento do Processo
MARIA CLARA TERTO DA SILVA
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com o identificador 3800300031003200370038003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3800300031003200370038003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://bertioga.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3800300031003200370038003A005400
Assinado eletronicamente por MARIA CLARA TERTO DA SILVA em 30/03/2026 13:44
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