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norma nº 3/1993

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA: AS FUNÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO TEMPORÁRIO – VIGÊNCIA EXPIRADA
DECRETO Nº 003/93
"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA; AS FUNÇÕES
DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO 
PREFEITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do
Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais e,
 Considerando a recente instalação do Município, que
ainda não dispõe de legislação própria;
 Considerando o princípio da divisão do trabalho para que a
Prefeitura possa contar com um corpo de auxiliares diretos ao Prefeito;
 Considerando que os serviços públicos anteriormente
prestados não poderão sofrer solução de continuidade;
 Considerando a necessidade de iniciar a organização da
Prefeitura e estabelecer a estrutura administrativa até que a Lei Municipal
disponha sobre a matéria;
 Considerando que o Art. 6, da Lei Complementar Estadual
n 651, de 31/07/90, que dispõe sobre a criação e instalação de municípios,
determina que até que este Município disponha de legislação própria vigorará
a legislação do (Município de Origem), vigente à data de sua instalação;
 Considerando o previsto no Decreto Lei n116 de 22/05/70,
que dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais do (Município de
origem), vigente na data da data da instalação deste Município;
 Considerando a isonomia em todos os seus aspectos entre
os cargos de Secretário Municipal de Santos e Diretor da Prefeitura do
Município de Bertioga;
 DECRETO:
Art. 1 - Ficam criados os seguintes órgãos diretamente
subordinados ao Prefeito:
 I - Gabinete do Prefeito
 II - Departamento de Ação Social
 III - Departamento de Segurança
 IV - Departamento de Transporte
 V - Departamento de Abastecimento
 VI - Departamento de Saúde e Saneamento
 VII - Departamento de Turismo
 VIII - Departamento de Habitação
 IX - Departamento de Planejamento e Obras
 X - Departamento de Educação
 XI - Departamento de Esporte
XII - Departamento de Cultura
 XIII - Departamento de Administração
 XIV - Departamento de Finanças
 XV - Departamento de Assuntos Jurídicos
Art. 2 - Ficam criados, até que o Município disponha de
legislação própria, as funções abaixo, com os vencimentos próprios do
Município de origem, no que lhes couberem:
 I - Chefe de Gabinete
 II - Diretor de Ação Social
 III - Diretor de Segurança
 IV - Diretor de Transporte
 V - Diretor de Abastecimento
 VI - Diretor de Saúde e Saneamento
 VII - Diretor de Turismo
 VIII- Diretor de Habitação
 IX - Diretor de Planejamento e Obras
 X - Diretor de Educação
 XI - Diretor de Esportes
 XII - Diretor de Cultura
 XIII- Diretor de Administração
 XIV - Diretor de Finanças
 XV - Diretor de Assuntos Jurídicos.
Art. 3 - Aos titulares das funções acima enumeradas,
aplicar-se-a no que couber o disposto na Lei 4623 de 12/06/84.
Art. 4 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Bertioga, 01 de Janeiro de 1993.
Arq. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Competente
Departamento de Administração
ERNESTO PEREZ
Diretor de Administração 

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