| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA: AS FUNÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1386 |
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DECRETO TEMPORÁRIO – VIGÊNCIA EXPIRADA DECRETO Nº 003/93 "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA; AS FUNÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a recente instalação do Município, que ainda não dispõe de legislação própria; Considerando o princípio da divisão do trabalho para que a Prefeitura possa contar com um corpo de auxiliares diretos ao Prefeito; Considerando que os serviços públicos anteriormente prestados não poderão sofrer solução de continuidade; Considerando a necessidade de iniciar a organização da Prefeitura e estabelecer a estrutura administrativa até que a Lei Municipal disponha sobre a matéria; Considerando que o Art. 6, da Lei Complementar Estadual n 651, de 31/07/90, que dispõe sobre a criação e instalação de municípios, determina que até que este Município disponha de legislação própria vigorará a legislação do (Município de Origem), vigente à data de sua instalação; Considerando o previsto no Decreto Lei n116 de 22/05/70, que dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais do (Município de origem), vigente na data da data da instalação deste Município; Considerando a isonomia em todos os seus aspectos entre os cargos de Secretário Municipal de Santos e Diretor da Prefeitura do Município de Bertioga; DECRETO: Art. 1 - Ficam criados os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito: I - Gabinete do Prefeito II - Departamento de Ação Social III - Departamento de Segurança IV - Departamento de Transporte V - Departamento de Abastecimento VI - Departamento de Saúde e Saneamento VII - Departamento de Turismo VIII - Departamento de Habitação IX - Departamento de Planejamento e Obras X - Departamento de Educação XI - Departamento de Esporte XII - Departamento de Cultura XIII - Departamento de Administração XIV - Departamento de Finanças XV - Departamento de Assuntos Jurídicos Art. 2 - Ficam criados, até que o Município disponha de legislação própria, as funções abaixo, com os vencimentos próprios do Município de origem, no que lhes couberem: I - Chefe de Gabinete II - Diretor de Ação Social III - Diretor de Segurança IV - Diretor de Transporte V - Diretor de Abastecimento VI - Diretor de Saúde e Saneamento VII - Diretor de Turismo VIII- Diretor de Habitação IX - Diretor de Planejamento e Obras X - Diretor de Educação XI - Diretor de Esportes XII - Diretor de Cultura XIII- Diretor de Administração XIV - Diretor de Finanças XV - Diretor de Assuntos Jurídicos. Art. 3 - Aos titulares das funções acima enumeradas, aplicar-se-a no que couber o disposto na Lei 4623 de 12/06/84. Art. 4 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Bertioga, 01 de Janeiro de 1993. Arq. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI Prefeito Municipal Registrado no Livro Competente Departamento de Administração ERNESTO PEREZ Diretor de Administração