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norma nº 7/1993

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O CARNAVAL.
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REVOGADO
DECRETO Nº 007/93
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, DURANTE O 
CARNAVAL".
 Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do
Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Declara facultativo o ponto nas dependências
Administrativas, da Prefeitura do Município de Bertioga e nos
estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, no próximo dia, 23 de
Fevereiro, terça-feira de Carnaval;
Art. 2º - Libera o expediente, nas repartições Públicas
Municipais, nos dias 22/02/93 (período integral) e 24/02/93 (período da
manhã), a serem compensados através de ordem de serviço, do Departamento
de Administração, sobre o assunto;
Art. 3º - Determina o reinicio do expediente nas referidas
unidades às 12:00 horas do próximo dia 24/02/93, quarta feira de Cinzas;
Art. 4º - Os serviços imprescindíveis à população e ao
serviço público obedecerão o horário normal de trabalho.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Bertioga, 18 de fevereiro de 1.993
Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Competente
Departamento de Administração
ERNESTO PEREZ
Diretor de Administração

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