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norma nº 13/1993

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaREGULA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
native_id1396

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DECRETO Nº 013/93
"REGULA O FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA"
 Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do
Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
 Art. 1º - O Fundo de Solidariedade criado através da Lei n
006 de 02 de Março de 1993, ficará vinculado,ao Gabinete do Prefeito e será
dirigido por conselho Deliberativo, presidido pela esposa do Prefeito e cuja
composição apresenta-se no Anexo I.
 1 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
de dois anos, renovável a convite do Prefeito que poderá também substituir
definitivamente os membros impedidos do exercício de suas funções.
 2 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de
serviços relevantes ao Município.
 3 - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho
Deliberativo ao término da legislatura.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
 I - fazer o levantamento das principais necessidade e
aspirações da comunidade.
 II - levantar recursos humanos materiais, financeiros e
outros mobilizáveis na comunidade;
 III - definir e encaminhar soluções possíveis para os
problemas levantados.
 IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade
voltadas a solução de problemas locais;
 V - promover articulações e atuar integradamente com
unidades administrativas da Prefeitura do Município ou outras entidades
públicas ou privadas.
Art. 3º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo
tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a
gestão do Fundo.
Único - a conta bancária do Fundo será movimentada
conjuntamente pelo Presidente e por um Membro do Conselho, designado
para as funções de Tesoureiro.
Art. 4º - Constituirão receitas do Fundo Social de
Solidariedade do Município de Bertioga:
 I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas
ou jurídicas de direito privado;
 III - outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
 V - receitas auferidas pela aplicação no mercado de
capitais;
 V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser
destinadas.
 1 - todos os recursos destinados deverão ser
contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através
de dotações consignadas na Lei orçamentária ou de créditos adicionados,
obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.
 2 - todos os recursos do Fundo Social de Solidariedade
devem permanecer em conta bancária vinculada.
Art. 5º - Deverá ser apresentado mensalmente um
balancete da receita e despesa do Fundo Social de Solidariedade, ao chefe do
Executivo, conforme modelo apresentado no anexo II.
Art. 6º - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo Chefe de Gabinete "AD REFERENDUM" do Prefeito.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Bertioga, 02 de março de 1993
Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Competente
Departamento de Administração
ERNETO PEREZ
Diretor de Administração
ANEXO I
Composição do Conselho Deliberativo dirigente do Fundo
Social de Solidariedade do Município de Bertioga.
PRESIDENTE Maria Cecília D.Morais Orlandini
VICE-PRESIDENTE Ruth Celestino dos Santos Orlandini
1 SECRETÁRIA Zélia M. Orlandini Passos
2 SECRETÁRIA Sueli A. Del Corso Rodrigues
1 TESOUREIRO Antonio Carlos de Souza
2 TESOUREIRA Sonia de Souza Bichir
CONSELHEIRAS Darcy Rondina Pastori
CONSELHEIRAS Maria Enedina Nehme 
CONSELHEIRAS Maria Ellizabet Chadd Barreiro
CONSELHEIRAS Maria Aparecida Cassemiro Ramos
CONSELHEIRAS Eloiza Fernandes F. Canoilas
CONSELHEIRAS Marlene R.A. Garcia
CONSELHEIRAS Benedita da Silva Cunha
ANEXO II
MODELO DE BALANCETE FINANCEIRO A SER USADO PELOFUNDO DE
SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO.
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
BALANCETE FINANCEIRO
Município de Bertioga
 R E C E I T A D E S P E S A 
 DISCRIMINAÇÃO DISCRIMINAÇÃO 
RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DESPESAS COM MANUTENÇÃO 
Transf. do Estado (fss) DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
Transf. de Instituições Pessoal 
Privadas Material de Consumo
Transf. de Pessoas Outras Despesas 
Doações DESPESAS C/ASSISTÊNCIA SOCIAL
Receitas Diversas Assistência Médica
Suprimento do Município Assistência Odontológica
RECURSOS P/ INVESTIMENTOS Assistência Alimentar
Recursos p/ Aquisição de Assistência p/ Transportes
Equipamento Assistência Material(doações)
Recursos p/ Obras, Instal. DESPESAS COM INVESTIMENTOS 
Construção de Creches 
 SOMA SOMA 
SALDO DO MÊS ANTERIOR SALDO DO MÊS SEGUINTE 
Banco do Banco do 
Adiantamentos Pendentes Adiantamentos Pedentes 
 SOMA SOMA 
 TOTAL TOTAL 
_______________________ _______________________
PRESIDENTE TESOUREIRO

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