| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | REGULA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA |
| native_id | 1396 |
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DECRETO Nº 013/93 "REGULA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA" Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O Fundo de Solidariedade criado através da Lei n 006 de 02 de Março de 1993, ficará vinculado,ao Gabinete do Prefeito e será dirigido por conselho Deliberativo, presidido pela esposa do Prefeito e cuja composição apresenta-se no Anexo I. 1 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite do Prefeito que poderá também substituir definitivamente os membros impedidos do exercício de suas funções. 2 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. 3 - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho Deliberativo ao término da legislatura. Art. 2º - São atribuições do Conselho Deliberativo: I - fazer o levantamento das principais necessidade e aspirações da comunidade. II - levantar recursos humanos materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; III - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados. IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas a solução de problemas locais; V - promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura do Município ou outras entidades públicas ou privadas. Art. 3º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo. Único - a conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um Membro do Conselho, designado para as funções de Tesoureiro. Art. 4º - Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município de Bertioga: I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; III - outras vinculações de receitas municipais cabíveis; V - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. 1 - todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na Lei orçamentária ou de créditos adicionados, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro. 2 - todos os recursos do Fundo Social de Solidariedade devem permanecer em conta bancária vinculada. Art. 5º - Deverá ser apresentado mensalmente um balancete da receita e despesa do Fundo Social de Solidariedade, ao chefe do Executivo, conforme modelo apresentado no anexo II. Art. 6º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete "AD REFERENDUM" do Prefeito. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Bertioga, 02 de março de 1993 Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI Prefeito Municipal Registrado no Livro Competente Departamento de Administração ERNETO PEREZ Diretor de Administração ANEXO I Composição do Conselho Deliberativo dirigente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Bertioga. PRESIDENTE Maria Cecília D.Morais Orlandini VICE-PRESIDENTE Ruth Celestino dos Santos Orlandini 1 SECRETÁRIA Zélia M. Orlandini Passos 2 SECRETÁRIA Sueli A. Del Corso Rodrigues 1 TESOUREIRO Antonio Carlos de Souza 2 TESOUREIRA Sonia de Souza Bichir CONSELHEIRAS Darcy Rondina Pastori CONSELHEIRAS Maria Enedina Nehme CONSELHEIRAS Maria Ellizabet Chadd Barreiro CONSELHEIRAS Maria Aparecida Cassemiro Ramos CONSELHEIRAS Eloiza Fernandes F. Canoilas CONSELHEIRAS Marlene R.A. Garcia CONSELHEIRAS Benedita da Silva Cunha ANEXO II MODELO DE BALANCETE FINANCEIRO A SER USADO PELOFUNDO DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO. FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE BALANCETE FINANCEIRO Município de Bertioga R E C E I T A D E S P E S A DISCRIMINAÇÃO DISCRIMINAÇÃO RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DESPESAS COM MANUTENÇÃO Transf. do Estado (fss) DESPESAS ADMINISTRATIVAS Transf. de Instituições Pessoal Privadas Material de Consumo Transf. de Pessoas Outras Despesas Doações DESPESAS C/ASSISTÊNCIA SOCIAL Receitas Diversas Assistência Médica Suprimento do Município Assistência Odontológica RECURSOS P/ INVESTIMENTOS Assistência Alimentar Recursos p/ Aquisição de Assistência p/ Transportes Equipamento Assistência Material(doações) Recursos p/ Obras, Instal. DESPESAS COM INVESTIMENTOS Construção de Creches SOMA SOMA SALDO DO MÊS ANTERIOR SALDO DO MÊS SEGUINTE Banco do Banco do Adiantamentos Pendentes Adiantamentos Pedentes SOMA SOMA TOTAL TOTAL _______________________ _______________________ PRESIDENTE TESOUREIRO