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norma nº 14/1993

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaCRIA COMISSÃO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO E COMBATE AO COLERA.
native_id1397

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DECRETO TEMPORÁRIO - VIGÊNCIA EXPIRADA
DECRETO Nº 014/93
"CRIA COMISSÃO PARA FINS DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO
CÓLERA".
Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do
Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais e,
 Considerando que atualmente o mundo vive a Sétima
Pandemia de Cólera, iniciada em 1.961 na Indonésia;
 Considerando que o primeiro caso constatado em território
Nacional em 17 de ABRIL DE 1.991;
 Considerando que existem as comissões Federais e
Estadual respectivamente, pelo Ministério da Saúde e Secretaria do Estado de
Saúde que ocasionaram a orientação da criação de comissões municipais de
combate e prevenção ao Cólera;
 Considerando a emancipação do Município de Bertioga
pela lei;
 Considerando a Municipalização do Serviço de Saúde de
Bertioga,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada Comissão para prevenção e combate
ao Cólera no Município de Bertioga.
Art. 2º - A Comissão ora criada fica assim composta:
PRESIDENTE:
Dr. JOÃO GARCIA - Diretor de Saúde
MEMBRO REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO:
Dr. LAIRTON GOMES GOURLAT
MEMBRO REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO:
EMERENCIANA MARIA DE FARIA TIOSSO
MEMBRO REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL:
CLAUDINÊ TELES MOREIRA
MEMBRO REPRESENTANTE DA DEFESA CIVIL:
CAP. EXC. JOAQUIM JOSE RAMOS
MEMBRO REPRESENTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Dr. PÉRICLES DE OLIVEIRA E Dr. EDUARDO S. ARAÚJO
MEMBRO REPRESENTANTE DA SABESP:
Sr. JOSÉ MIGUEL
MEMBRO REPRESENTANTE DA ONU:
D. MARIA JOSÉ SANZ SOGAYAR
MEMBRO REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE SAÚDE:
Dra. MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS
MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE:
Centro: SONIA DOS S. REIS
MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE:
Jardim Vista Linda: LIDIA ALTOMANI SANCHES
MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE:
Jardim Vicente de Carvalho: MARCO AURÉLIO CASSIANO
 MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE:
Jardim Indaiá: A SER CREDENCIADO
MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
Boracéia: A SER CREDENCIADO
MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE:
Rede Estadual de Ensino: A SER CREDENCIADO
Art. 3º - Compete a Comissão estabelecer programas e
tomar medidas que visem a prevenção de entrada do Cólera, transmitido pelo
vibrião Cólera, no Município de Bertioga.
 1 - A comissão evidará esforços para em contato
permanente com a comissão Regional da Baixada Santista, através do
ERSA-52, monitorar a qualidade das Fontes de Aguá tratada ou não pela
SABESP, monitorar o tratamento dos Esgotos.
 2 - Compete ainda a Comissão assessoramento das
unidades educacionais a fim de esclarecer sobre as medidas básicas de
prevenção da doença.
 3 - A Comissão planejará e moverá medidas que visem a
falta ou insuficiência do Saneamento Básico, formulando programas que
envolvam a participação da iniciativa privada e da comunidade.
 4 - A Comissão de prevenção e combate ao Cólera
vínculada ao gabinete do Prefeito reunirse-a pela primeira vez o dia /03/93 ás
 horas, nas dependências do paço Municipal.
 5 - A Comissão ora constituída funcionará até que esteja
afastada a probabilidade de surgimento de epidemia de Cólera no país.
 6 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se
Bertioga, 26 de Março de 1.993
Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Competente
Departamento de Administração
HELCIO G. CUNHA
Diretor de Administração 

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