| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO E COMBATE AO COLERA. |
| native_id | 1397 |
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DECRETO TEMPORÁRIO - VIGÊNCIA EXPIRADA DECRETO Nº 014/93 "CRIA COMISSÃO PARA FINS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÓLERA". Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que atualmente o mundo vive a Sétima Pandemia de Cólera, iniciada em 1.961 na Indonésia; Considerando que o primeiro caso constatado em território Nacional em 17 de ABRIL DE 1.991; Considerando que existem as comissões Federais e Estadual respectivamente, pelo Ministério da Saúde e Secretaria do Estado de Saúde que ocasionaram a orientação da criação de comissões municipais de combate e prevenção ao Cólera; Considerando a emancipação do Município de Bertioga pela lei; Considerando a Municipalização do Serviço de Saúde de Bertioga, DECRETA: Art. 1º - Fica criada Comissão para prevenção e combate ao Cólera no Município de Bertioga. Art. 2º - A Comissão ora criada fica assim composta: PRESIDENTE: Dr. JOÃO GARCIA - Diretor de Saúde MEMBRO REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO: Dr. LAIRTON GOMES GOURLAT MEMBRO REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO: EMERENCIANA MARIA DE FARIA TIOSSO MEMBRO REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL: CLAUDINÊ TELES MOREIRA MEMBRO REPRESENTANTE DA DEFESA CIVIL: CAP. EXC. JOAQUIM JOSE RAMOS MEMBRO REPRESENTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Dr. PÉRICLES DE OLIVEIRA E Dr. EDUARDO S. ARAÚJO MEMBRO REPRESENTANTE DA SABESP: Sr. JOSÉ MIGUEL MEMBRO REPRESENTANTE DA ONU: D. MARIA JOSÉ SANZ SOGAYAR MEMBRO REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE SAÚDE: Dra. MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE: Centro: SONIA DOS S. REIS MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE: Jardim Vista Linda: LIDIA ALTOMANI SANCHES MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE: Jardim Vicente de Carvalho: MARCO AURÉLIO CASSIANO MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE: Jardim Indaiá: A SER CREDENCIADO MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE Boracéia: A SER CREDENCIADO MEMBRO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE: Rede Estadual de Ensino: A SER CREDENCIADO Art. 3º - Compete a Comissão estabelecer programas e tomar medidas que visem a prevenção de entrada do Cólera, transmitido pelo vibrião Cólera, no Município de Bertioga. 1 - A comissão evidará esforços para em contato permanente com a comissão Regional da Baixada Santista, através do ERSA-52, monitorar a qualidade das Fontes de Aguá tratada ou não pela SABESP, monitorar o tratamento dos Esgotos. 2 - Compete ainda a Comissão assessoramento das unidades educacionais a fim de esclarecer sobre as medidas básicas de prevenção da doença. 3 - A Comissão planejará e moverá medidas que visem a falta ou insuficiência do Saneamento Básico, formulando programas que envolvam a participação da iniciativa privada e da comunidade. 4 - A Comissão de prevenção e combate ao Cólera vínculada ao gabinete do Prefeito reunirse-a pela primeira vez o dia /03/93 ás horas, nas dependências do paço Municipal. 5 - A Comissão ora constituída funcionará até que esteja afastada a probabilidade de surgimento de epidemia de Cólera no país. 6 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se Bertioga, 26 de Março de 1.993 Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI Prefeito Municipal Registrado no Livro Competente Departamento de Administração HELCIO G. CUNHA Diretor de Administração