| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REVOGADO DECRETO Nº 015/93 "DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Arq JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do Município de Bertioga, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de tornar público o horário de funcionamento da Prefeitura; Considerando a necessidade de ampliar o horário de expediente para propiciar um melhor atendimento ao público: DECRETA : Art. 1º - Fixa-se o horário de expediente da Prefeitura do Município de Bertioga: De segunda à sexta-feira: das 08:30 às 11:00 das 13:00 às 17:00 Art. 2º - Será mantido plantão aos sábados para atendimento nas unidades administrativas no horário das 9:00 às 12:00 horas. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se Bertioga, 05 de Abril de 1.993 JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI Prefeito Municipal Registrado no Livro Competente Departamento de Administração ERNESTO PEREZ Diretor de Administração