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norma nº 17/1993

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaREAJUSTA EM 42,5% OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DO ANEXO I (TABELA DE VENCIMENTO) DA LEI MUNICIPAL 05/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 017/93
"REAJUSTA EM 42,5% (QUARENTA E
DOIS E MEIO POR CENTO), OS
VALORES SALARIAIS CONSTANTES
DO ANEXO I (TABELA DE
VENCIMENTOS), DA LEI MUNICIPAL N
005/93, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
Arquit. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do
Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1 - Ficam aumentados em 42,5% (quarenta e dois e
meio por cento) os valores salariais constantes do anexo I (TABELA DE
VENCIMENTOS) da Lei Municipal nº 005/93, que passará a ter seguintes
valores:
SÍMBOLO/NÍVEL VALOR/CR$
CCS CR$43.777.320,00
CCL CR$35.021.857,00
CC2 CR$29.184.882,00
N-A CR$ 6.075.330,00
N-B CR$ 6.682.875,00
N-C CR$ 7.351.173,00
N-D CR$ 8.086.327,00
N-E CR$ 8.894.935,00
N-F CR$ 9.784.420,00
N-G CR$10.734.339,00
N-H CR$11.839.130,00
N-I CR$13.023.025,00
N-J CR$14.325.326,00
N-L CR$15.757.858,00
N-M CR$17.333.657,00
N-N CR$19.066.987,00
N-O CR$20.973.685,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
1 CR$ 5.547.473,00
2 CR$ 5.230.654,00
3 CR$ 4.755.451,00
4 CR$ 3.962.393,00
5 CR$ 3.486.607,00
6 CR$ 2.852.760,00
7 CR$ 2.377.682,00
Art. 2 - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
ocorrerão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente
e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 1 de Abril de 1.993.
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Bertioga, 22 de Abril de 1.993.
Arquit. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Competente
Departamento de Administração
ERNESTO PEREZ
Diretor de Administração

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