| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | REAJUSTA EM 42,5% OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DO ANEXO I (TABELA DE VENCIMENTO) DA LEI MUNICIPAL 05/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO Nº 017/93 "REAJUSTA EM 42,5% (QUARENTA E DOIS E MEIO POR CENTO), OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DO ANEXO I (TABELA DE VENCIMENTOS), DA LEI MUNICIPAL N 005/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Arquit. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1 - Ficam aumentados em 42,5% (quarenta e dois e meio por cento) os valores salariais constantes do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS) da Lei Municipal nº 005/93, que passará a ter seguintes valores: SÍMBOLO/NÍVEL VALOR/CR$ CCS CR$43.777.320,00 CCL CR$35.021.857,00 CC2 CR$29.184.882,00 N-A CR$ 6.075.330,00 N-B CR$ 6.682.875,00 N-C CR$ 7.351.173,00 N-D CR$ 8.086.327,00 N-E CR$ 8.894.935,00 N-F CR$ 9.784.420,00 N-G CR$10.734.339,00 N-H CR$11.839.130,00 N-I CR$13.023.025,00 N-J CR$14.325.326,00 N-L CR$15.757.858,00 N-M CR$17.333.657,00 N-N CR$19.066.987,00 N-O CR$20.973.685,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) 1 CR$ 5.547.473,00 2 CR$ 5.230.654,00 3 CR$ 4.755.451,00 4 CR$ 3.962.393,00 5 CR$ 3.486.607,00 6 CR$ 2.852.760,00 7 CR$ 2.377.682,00 Art. 2 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 de Abril de 1.993. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Bertioga, 22 de Abril de 1.993. Arquit. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI Prefeito Municipal Registrado no Livro Competente Departamento de Administração ERNESTO PEREZ Diretor de Administração