| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA A SER INICIADA EM 1º DE JANEIRO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VIGÊNCIA EXPIRADA ) |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Resolução nº 003/93 "Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 1.993, e dá outras providências." Autor: Mesa Diretora da Câmara A Câmara Municipal de Bertioga, aprovou e promulga a seguinte resolução: Art. 1º. A remuneração mensal dos vereadores compreende as partes fixas e variável, para a legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 1.993 é de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros). § 1º A parte fixa, devido aos encargos de representação popular, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal e será sempre pago ao vereador, independente de seu comparecimento, salvo se estiver licenciado para tratar de interesses particulares. § 2º A parte variável, devido ao comparecimento efetivo do vereador às sessões ordinárias, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal. § 3º O valor de cada sessão obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número dos que forem programados durante o mês. § 4º Durante o recesso, a parte variável será paga ao vereador a título de ajuda de custo. § 5º A remuneração prevista no caput deste artigo será reajustada automaticamente quando da concessão de reajuste ao funcionalismo público Bertioguense e nos mesmos índices. Art. 2º. A remuneração mensal do vereador investido na função de Presidente da Câmara será acrescido 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos previstos no artigo anterior. Art. 3º. As despesas com a execução desta Resolução correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efetivo para o dia 1º de janeiro de 1.993. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 11 de fevereiro de 1.993. Sérgio Pastori Presidente