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norma nº 3/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA A SER INICIADA EM 1º DE JANEIRO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VIGÊNCIA EXPIRADA )
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 Resolução nº 003/93
"Fixa a remuneração dos Vereadores para a
Legislatura a ser iniciada em 1º de
janeiro de 1.993, e dá outras
providências."
Autor: Mesa Diretora da Câmara
A Câmara Municipal de Bertioga, aprovou e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. A remuneração mensal dos vereadores compreende as partes
fixas e variável, para a legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 1.993 é de Cr$
32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros).
§ 1º A parte fixa, devido aos encargos de representação popular,
corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal e será sempre pago ao
vereador, independente de seu comparecimento, salvo se estiver licenciado para tratar de
interesses particulares.
§ 2º A parte variável, devido ao comparecimento efetivo do
vereador às sessões ordinárias, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
mensal.
§ 3º O valor de cada sessão obtido dividindo-se o total da parte
variável pelo número dos que forem programados durante o mês.
§ 4º Durante o recesso, a parte variável será paga ao vereador a
título de ajuda de custo.
§ 5º A remuneração prevista no caput deste artigo será reajustada
automaticamente quando da concessão de reajuste ao funcionalismo público Bertioguense e
nos mesmos índices.
Art. 2º. A remuneração mensal do vereador investido na função de
Presidente da Câmara será acrescido 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos
previstos no artigo anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Resolução correrão pelas
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efetivo para o dia 1º de janeiro de 1.993.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de fevereiro de 1.993.
 Sérgio Pastori
Presidente

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