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norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
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Lei nº 004/1993 
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Bertioga para o exercício de 1993." 
Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini 
 
 
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 02 de Fevereiro e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Bertioga, abrangendo a 
administração direta para o exercício financeiro de 1993, estima a receita em CR$ 
270.000.000.000,00 discriminada pelos anexos integrantes desta lei: 
Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
 RECEITAS
CORRENTES
 Cr$ 265.700.000.000,00
 Receita Tributária Cr$ 145.100.000.000,00
 Receita Patrimonial Cr$ l.250.000.000,00
 Transferências Correntes Cr$ l15.700.000.000,00
 Outras Receitas
Correntes
 Cr$ 3.650.000.000,00
 RECEITAS DE
CAPITAL
 Cr$ 4.300.000.000,00
 Operações de Crédito Cr$ 3.000.000.000,00
 Transferência de Capital Cr$ l .300.000.000,000,00
 Sub-total Cr$ 270.000.000.000,00
Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta 
lei. 
I - Por função de governo Administração direta: 
 01 Legislativa Cr$ 14.000.000.000,00 
 03 Administração e Cr$ 71.500.000.000,00 
Planejamento 
 08 Educação e Cultura Cr$ 72.800.000.000,00 
 10 Habitação e Urbanismo Cr$ 37.800.000.000,00 
 11 Indústria , Comércio e
Serviços 
Cr$ 10.200.000.000,00 
 13 Saúde e Saneamento Cr$ 30.200.000.000,00 
 15 Assistência e Previdência Cr$ 9.300.000.000,00 
 16 Transporte Cr$ 24.200.000.000,00 
 Sub total Cr$ 270.000.000.000,00 
II - Por órgãos da administração 
 Poder Legislativo Cr$ 14.000.000.000,00 
 Poder Executivo Cr$ 256.000.000.000,00 
 TOTAL Cr$ 270.000.000.000,00 
 Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a: 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; 
b) abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de l00% (cem 
por cento ) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da lei 4.320/64; 
c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento 
de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, mediante autorização 
legislativa. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
Bertioga, 5 de Fevereiro de 1993. 
Arq. José Mauro Dedemo Orlandini 
Prefeito do Município de Bertioga 

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