| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
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Lei nº 004/1993 "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bertioga para o exercício de 1993." Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 02 de Fevereiro e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Bertioga, abrangendo a administração direta para o exercício financeiro de 1993, estima a receita em CR$ 270.000.000.000,00 discriminada pelos anexos integrantes desta lei: Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 265.700.000.000,00 Receita Tributária Cr$ 145.100.000.000,00 Receita Patrimonial Cr$ l.250.000.000,00 Transferências Correntes Cr$ l15.700.000.000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 3.650.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 4.300.000.000,00 Operações de Crédito Cr$ 3.000.000.000,00 Transferência de Capital Cr$ l .300.000.000,000,00 Sub-total Cr$ 270.000.000.000,00 Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei. I - Por função de governo Administração direta: 01 Legislativa Cr$ 14.000.000.000,00 03 Administração e Cr$ 71.500.000.000,00 Planejamento 08 Educação e Cultura Cr$ 72.800.000.000,00 10 Habitação e Urbanismo Cr$ 37.800.000.000,00 11 Indústria , Comércio e Serviços Cr$ 10.200.000.000,00 13 Saúde e Saneamento Cr$ 30.200.000.000,00 15 Assistência e Previdência Cr$ 9.300.000.000,00 16 Transporte Cr$ 24.200.000.000,00 Sub total Cr$ 270.000.000.000,00 II - Por órgãos da administração Poder Legislativo Cr$ 14.000.000.000,00 Poder Executivo Cr$ 256.000.000.000,00 TOTAL Cr$ 270.000.000.000,00 Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de l00% (cem por cento ) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da lei 4.320/64; c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, mediante autorização legislativa. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Bertioga, 5 de Fevereiro de 1993. Arq. José Mauro Dedemo Orlandini Prefeito do Município de Bertioga