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norma nº 9/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL PREVISTO NA LEI Nº 003/93.
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Lei nº 009/1993 
"Prorroga o prazo para o pagamento de 
natureza tributária para com a Fazenda 
Municipal previsto na Lei nº 003/93." 
Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini 
 
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 15 de março de 1.993 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de março de 1.993 o prazo para 
pagamento de débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal inscrito na 
dívida ativa ou não, em qualquer fase de cobrança, com desconto de 60% (sessenta por
cento) desde que pagos de uma só vez. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se. 
Bertioga, 15 de março de 1.993. 
Arq. José Mauro Dedemo Orlandini. 
Prefeito do Município de Bertioga

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