| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL PREVISTO NA LEI Nº 003/93. |
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Lei nº 009/1993 "Prorroga o prazo para o pagamento de natureza tributária para com a Fazenda Municipal previsto na Lei nº 003/93." Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 15 de março de 1.993 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de março de 1.993 o prazo para pagamento de débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal inscrito na dívida ativa ou não, em qualquer fase de cobrança, com desconto de 60% (sessenta por cento) desde que pagos de uma só vez. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Bertioga, 15 de março de 1.993. Arq. José Mauro Dedemo Orlandini. Prefeito do Município de Bertioga