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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO I.P.T.U. DO EXERCÍCIO DE 1.993, COM O DESCONTO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 003/93.
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Lei nº 010/1993 
"Prorroga o prazo para o pagamento do 
I.P.T.U. do exercício de 1.993, com o 
desconto previsto na Lei Municipal Nº 
003/93." 
Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini 
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga,no uso e gozo 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de Março de 1.993, o prazo para 
pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano - I.P.T.U., exercício de 1.993, com 
desconto de 40% (Quarenta por cento), desde que pagos de uma só vez. 
Parágrafo Único Para pagamento do imposto referido no "caput" deste 
artigo, utilizar-se-á a UFM do mês de Fevereiro do corrente ano. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
Bertioga, 15 de março de 1.993. 
Arq. José Mauro Dedemo Orlandini. 
Prefeito do Município de Bertioga

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