| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO I.P.T.U. DO EXERCÍCIO DE 1.993, COM O DESCONTO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 003/93. |
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Lei nº 010/1993 "Prorroga o prazo para o pagamento do I.P.T.U. do exercício de 1.993, com o desconto previsto na Lei Municipal Nº 003/93." Autor: Arq. José Mauro Dedemo Orlandini Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga,no uso e gozo de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de Março de 1.993, o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano - I.P.T.U., exercício de 1.993, com desconto de 40% (Quarenta por cento), desde que pagos de uma só vez. Parágrafo Único Para pagamento do imposto referido no "caput" deste artigo, utilizar-se-á a UFM do mês de Fevereiro do corrente ano. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Bertioga, 15 de março de 1.993. Arq. José Mauro Dedemo Orlandini. Prefeito do Município de Bertioga