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norma nº 11/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.600.000.000,00 (DOIS BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS).
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Lei nº 011/1993 
"Abre Crédito Suplementar junto à 
Secretaria da Câmara Municipal de 
Bertioga, na importância de Cr$ 
2.600.000.000,00 (dois bilhões e 
seiscentos milhões de cruzeiros)" 
 
Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber 
que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março de
1.993, e eu sanciono e promulgo o seguinte: 
Art. 1º. É aberto junto à Secretaria da Câmara Municipal de 
Bertioga, um crédito suplementar na importância de CR$ 2.600.000.000,00 ( Dois bilhões 
e seiscentos milhões de cruzeiros), suplementar as dotações da tabela analítica da despesa 
do orçamento vigente, afeto ao Poder Legislativo, baixada pelo ato da Mesa nº 02/93 de 05 
de Fevereiro de 1.993, conforme discriminado abaixo: 
ÓRGÃO CR$ CÓDIGO 
Câmara Municipal 2.600.000.000,00 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CR$ CÓDIGO 
Secretaria da Câmara2.600.000.000,00 10200 
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
1-1000.10200-1 Manutenção da Secretaria da Câmara 
3120 Material de Consumo CR$ 450.000.000,00 
3131 Remuneração dos
Serviços Pessoais 
CR$ 100.000.000,00 
3132 Outros Serviços e 
Encargos 
CR$ 500.000.000,00 
4120 Equipamento e Material 
Permanente 
CR$ 1.550.000.000,00 
TOTAL CR$ 2.600.000.000,00 
Art. 2º O valor do crédito a que alude o Art. 1º, será coberto dentro 
das normas vigentes, com a anulação parcial das dotações do orçamento vigente no Poder 
Legislativo, observada a seguinte discriminação: 
ÓRGÃO CR$ CÓDIGO
Câmara Municipal 2.600.000.000,00 1 
UNIDADE CR$ CÓDIGO
ORÇAMENTÁRIA 
Corpo Legislativo 2.600.000.000,00 10100 
CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
1-1000.10100.201 - Manutenção da 
Secretaria da Câmara 
 
3120 
Material de Consumo CR$ 450.000.000,00 
 
3131 
Remuneração dos 
Serviços Pessoais 
CR$ 100.000.000,00 
 
3132 
Outros Serviços e 
Encargos 
CR$ 500.000.000,00 
4120 
Equipamento e Material 
Permanente
CR$ 1.550.000.000,00 
TOTAL CR$ 2.600.000.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
Bertioga, 18 de março de 1.993. 
Arq. José Mauro Dedemo Orlandini. 
Prefeito do Município de Bertioga 

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