| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.600.000.000,00 (DOIS BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS). |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 011/1993 "Abre Crédito Suplementar junto à Secretaria da Câmara Municipal de Bertioga, na importância de Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros)" Arquiteto José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março de 1.993, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. É aberto junto à Secretaria da Câmara Municipal de Bertioga, um crédito suplementar na importância de CR$ 2.600.000.000,00 ( Dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), suplementar as dotações da tabela analítica da despesa do orçamento vigente, afeto ao Poder Legislativo, baixada pelo ato da Mesa nº 02/93 de 05 de Fevereiro de 1.993, conforme discriminado abaixo: ÓRGÃO CR$ CÓDIGO Câmara Municipal 2.600.000.000,00 1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CR$ CÓDIGO Secretaria da Câmara2.600.000.000,00 10200 CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 1-1000.10200-1 Manutenção da Secretaria da Câmara 3120 Material de Consumo CR$ 450.000.000,00 3131 Remuneração dos Serviços Pessoais CR$ 100.000.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos CR$ 500.000.000,00 4120 Equipamento e Material Permanente CR$ 1.550.000.000,00 TOTAL CR$ 2.600.000.000,00 Art. 2º O valor do crédito a que alude o Art. 1º, será coberto dentro das normas vigentes, com a anulação parcial das dotações do orçamento vigente no Poder Legislativo, observada a seguinte discriminação: ÓRGÃO CR$ CÓDIGO Câmara Municipal 2.600.000.000,00 1 UNIDADE CR$ CÓDIGO ORÇAMENTÁRIA Corpo Legislativo 2.600.000.000,00 10100 CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 1-1000.10100.201 - Manutenção da Secretaria da Câmara 3120 Material de Consumo CR$ 450.000.000,00 3131 Remuneração dos Serviços Pessoais CR$ 100.000.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos CR$ 500.000.000,00 4120 Equipamento e Material Permanente CR$ 1.550.000.000,00 TOTAL CR$ 2.600.000.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Bertioga, 18 de março de 1.993. Arq. José Mauro Dedemo Orlandini. Prefeito do Município de Bertioga