| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-03-22 |
| Ementa | Crédito suplementar na importância de CrS 2.600.000.000,00 ( dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros ), suplementar as dotações da tabela analítica da despesa do orçamento vigente, afeto ao Poder Legislativo, baixada pelo Ato da Mesa nº 02/92 de 05 de fevereiro de 1993. |
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.1)5 ^àáieá> c5^ ^aaS FIES A DA CÂMARA ATO DA MESA NS 0^/93 UE 22/03/93 O % A MESA DA CAMAllA MUNICIPAL DE BEÍlTIOGA| no uso de suas a — tribuições legais e de conformidade cora a autorização contida i na Lei NQ 11 , de 10 de março dp 1.993. Artigo 12 - Ê aberto junto a Secretaria da Câmra Municipal de Bertioga, um crédito suplementar na importância de CrS 2.600,00 0,000,00 ( dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros ), su pleinentar as dotações da tabela analítica da despesa do orçamen to vigente, afeto ao Poder Legislativo, baixada pelo Ato da Me sa n2 02/92 de 05 de fevereiro de 1993» conforme discriminado * abaixo: ÓRGÃO CrS CÓDIGO câmara Municipal 2,600,000,000,00 1 UNIDADE ORÇJVMENTÁRIA CrS CÓDIGO Secretaria da câmara 2.600,000,000,00 10 200 CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGILVMATICA 1-1000,10200.201 - Manutenção da Secretaria da Câmara 3120 - Material de Consumo ^i50,000,000,00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 100,000,000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos 300.000,000,00 ^120 - Equipamentos e Material Permanente 1.550.000,000,00 Total i 2.600.000.000,00 C.M.B. 02/93 €^ t5^ ^emS Ar:fcigo 22-0 valor de crédito a quo alude o Artigo 12, será coberto dentro das normas vigentes, com a anulação parcial * da dotação do orçamento vigente no Poder Legislativo, obser vada a seguinte discriminação: ÚHGaO Cr$ COülaO câmara Municipal 2.600.000,000,00 1 UNID-iDL ORçáMiu^iXAiaA Cr% CÓDIGO Corijo Legislativo 2.600.000,000,00 10 100 CÓDIGO Dn LSXRUTUIÍA PROGRAí-íAXICA 1-1000.10100,201 - Manutenção da Secretaria da Gamara 3120 - Material de Consumo 450.000.000,00 3131 - Rennineração de Serviços Pessoais 100.000,000,00 3132 - Outrôs Serviços evEnCargos 500,000,000,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 1.550,000.000,00 Xotai ; 2.600,000.000,00 Artigo 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica^ ção. Artigo 42 « Revogam-se as disposições eJn contrário. GAMARA MUNICIPAL DE DERXIOGA üertioga, de JOSÉ CARLOS'^ZINARÜ 12 Secr /tário üidoute ANXÓNIO ü!iXJ/ES/US HENRIdUIi 22 Secifetário C.M.B. 02/93