| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n. 1.137, de 10 de agosto de 2006, que regulamentou a Lei Municipal n. 324, de 30 de dezembro de 1998, para instituir o Gerenciamento Eletrônico do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e a emissão de guia de recolhimento por meio eletrônico, nos termos que especifica. |
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DECRETO N. 4.213, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Altera o Decreto Municipal n. 1.137, de 10 de agosto de 2006, que regulamentou a Lei Municipal n. 324, de 30 de dezembro de 1998, para instituir o Gerenciamento Eletrônico do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN e a emissão de guia de recolhimento por meio eletrônico, nos termos que especifica. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as manifestações da Diretoria do Departamento de Gestão Tributária e da Secretária Municipal da Fazenda, nos autos do processo administrativo n. 4074/06; DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto Municipal n. 1.137, de 10 de agosto de 2006, que regulamentou a Lei Municipal n. 324, de 30 de dezembro de 1998, para instituir o Gerenciamento Eletrônico do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN e a emissão de guia de recolhimento por meio eletrônico, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação: 24. ......................................... ........................................................ § 4º Fica dispensado, o prestador de serviços de construção civil enquadrado como Microempreendedor Individual MEI, do cadastramento de obra no sistema eletrônico. AC) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 23 de junho de 2023. (PA n. 4074/06) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município