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norma nº 4215/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4215 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera o Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.860, de 20 de janeiro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga – COMSAIB, nos termos que especifica.
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância atnedria
DECRETO N. 4.215, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo Único do Decreto
Municipal n. 3.860, de 20 de janeiro
de 2022, que aprovou o Regimento
Interno do Conselho Municipal de
Saneamento Ambiental e de
Infraestrutura de Bertioga —
COMSAIB, nos termos que
especifica.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que através da Ata da Reunião Ordinária de nº
02/2023, o COMSAIB deliberou por promover alterações na Lei Municipal n. 1.340,
de 29 de março de 2023, no intuito de garantir seu pleno funcionamento, de forma
mais eficaz;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n.
3.860, de 20 de janeiro de 2022, que aprovou o REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE
INFRAESTRUTURA DE BERTIOGA - COMSAIB, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
e) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e
Habitação;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
c) 01 (um) representante da(s) empresa(s) independentes
prestadoras de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no
Município de Bertioga;
Drfeitura do Município de Bertioga
Estância atnedria
d) 01 (um) representante da cooperativa de serviços de manejo de
material reciclável no Município de Bertioga.
V — de entidades técnicas ou organizações da sociedade civil
relacionadas ao setor de saneamento básico:
a) 01 (um) representante de associações de engenheiros/arquitetos;
b) Revogado.
c) 01 (um) representante de associação de advogados;
f) 01 (um) representante de associações ligadas às questões
habitacionais.”
$ 2º Após 30 (trinta) dias, se não realizado o atendimento ao
parágrafo anterior, será feita a exclusão da entidade ou órgão e
realizado novo chamamento para preenchimento da vaga.
$ 3º A Secretaria Executiva acompanhará o disposto no parágrafo
anterior e comunicará à Presidência.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 28 de junho de 2023. (PA n. 218/2022)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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