| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4215 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera o Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.860, de 20 de janeiro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga – COMSAIB, nos termos que especifica. |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância atnedria DECRETO N. 4.215, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.860, de 20 de janeiro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga — COMSAIB, nos termos que especifica. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que através da Ata da Reunião Ordinária de nº 02/2023, o COMSAIB deliberou por promover alterações na Lei Municipal n. 1.340, de 29 de março de 2023, no intuito de garantir seu pleno funcionamento, de forma mais eficaz; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n. 3.860, de 20 de janeiro de 2022, que aprovou o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE INFRAESTRUTURA DE BERTIOGA - COMSAIB, que passa a vigorar com as seguintes alterações: e) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. c) 01 (um) representante da(s) empresa(s) independentes prestadoras de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Bertioga; Drfeitura do Município de Bertioga Estância atnedria d) 01 (um) representante da cooperativa de serviços de manejo de material reciclável no Município de Bertioga. V — de entidades técnicas ou organizações da sociedade civil relacionadas ao setor de saneamento básico: a) 01 (um) representante de associações de engenheiros/arquitetos; b) Revogado. c) 01 (um) representante de associação de advogados; f) 01 (um) representante de associações ligadas às questões habitacionais.” $ 2º Após 30 (trinta) dias, se não realizado o atendimento ao parágrafo anterior, será feita a exclusão da entidade ou órgão e realizado novo chamamento para preenchimento da vaga. $ 3º A Secretaria Executiva acompanhará o disposto no parágrafo anterior e comunicará à Presidência.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de junho de 2023. (PA n. 218/2022) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município