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norma nº 6/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaREGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ATO DA MESA N° 06/2023
"Regulamenta a apresentação de requerimentos perante a Câmara
Municipal de Bertioga e dá outras providências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, considerando a legislação
vigente em especial os incisos XXXÍII e XXXIV do artigo 5° da Constituição
Federal, a Lei Federal n° 9.265/96, o inciso ilí, do artigo 13 da Lei Orgânica do
Município de Bertioga e no inciso XXV do artigo 20 da Resolução n° 068/2.004
com objetivo de regulamentar os serviços administrativos aprova o seguinte Ato
da Mesa:
Artigo r - A Câmara Municipal receberá todo e qualquer requerimento
escrito que tenha como objetivo apontar ações próprias decorrentes de suas
funções institucionais, de seus sei-viços administrativos ou que de forma direta
ou indireta necessite de sua manifestação.
Artigo 2** - Todo protocolo poderá ser apresentado diretamente na sede da
Câmara Municipal ou via e-mail através do endereço eletrônico
protocolo@bertiog.a.sp.leg.br.
Parágrafo Único - Constará do protocolo o endereço do Requerente, e￾mail, número de contato telefônico WhatsApp sendo o Requerente responsável
pelas informações inseridas no documento.
Artigo 3° - O protocolo apresentado será acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Se o Requerente for pessoa física será acompanhado de documento
pessoal com foto; e,
b) Se o Requerente for pessoa jurídica será acompanhado de cópia do
Estatuto Social ou Contrato Social atualizado, de cópia da ata
atualizada de eleição dos seus Dirigentes e de cópia de documento
pessoal com foto.
Parágrafo Primeiro - Os documentos citados neste artigo seguirão a
situação do modelo de protocolo, se físico serão acompanhados de cópia física,
se eletrônico serão acompanhados de arquivos eletrônicos.
Parágrafo Segundo - Os documentos citados na letia B do caput
deverão estar devidamente registrados nos órgãos e ou cartórios competentes.
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Estado de São Paulo
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Artigo 4° - São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania,
assim considerados os protocolos que versem sobre:
I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se
reporta o art. 14 da Constituição;
II - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus
âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades
administrativas na órbita pública; e,
III - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias
individuais e a defesa do interesse público.
Artigo 5" - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6** - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato
da Mesa rf 006/2.010.
Bertioga, 22 de junho de 2.023^^^^.—
Ver/ANTQJ
lOTTe
Ver. MATHEUS^Djlt COI^^TODRIGUES
V'Secpetáno
Ver. EDUARDO PEREIRAlDE ABREU
2° Secretário 1

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