| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^wmara Q/fímuotyiaéde ^Se^í/co^aEstado de São Paulo ^s/ãffCM x'^(í/ffec€rra IH) ATO DA MESA N° 06/2023 "Regulamenta a apresentação de requerimentos perante a Câmara Municipal de Bertioga e dá outras providências." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, considerando a legislação vigente em especial os incisos XXXÍII e XXXIV do artigo 5° da Constituição Federal, a Lei Federal n° 9.265/96, o inciso ilí, do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Bertioga e no inciso XXV do artigo 20 da Resolução n° 068/2.004 com objetivo de regulamentar os serviços administrativos aprova o seguinte Ato da Mesa: Artigo r - A Câmara Municipal receberá todo e qualquer requerimento escrito que tenha como objetivo apontar ações próprias decorrentes de suas funções institucionais, de seus sei-viços administrativos ou que de forma direta ou indireta necessite de sua manifestação. Artigo 2** - Todo protocolo poderá ser apresentado diretamente na sede da Câmara Municipal ou via e-mail através do endereço eletrônico protocolo@bertiog.a.sp.leg.br. Parágrafo Único - Constará do protocolo o endereço do Requerente, email, número de contato telefônico WhatsApp sendo o Requerente responsável pelas informações inseridas no documento. Artigo 3° - O protocolo apresentado será acompanhado dos seguintes documentos: a) Se o Requerente for pessoa física será acompanhado de documento pessoal com foto; e, b) Se o Requerente for pessoa jurídica será acompanhado de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social atualizado, de cópia da ata atualizada de eleição dos seus Dirigentes e de cópia de documento pessoal com foto. Parágrafo Primeiro - Os documentos citados neste artigo seguirão a situação do modelo de protocolo, se físico serão acompanhados de cópia física, se eletrônico serão acompanhados de arquivos eletrônicos. Parágrafo Segundo - Os documentos citados na letia B do caput deverão estar devidamente registrados nos órgãos e ou cartórios competentes. (5^ Estado de São Paulo ãS<i/'M<'dyía Artigo 4° - São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados os protocolos que versem sobre: I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição; II - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; e, III - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. Artigo 5" - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6** - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa rf 006/2.010. Bertioga, 22 de junho de 2.023^^^^.— Ver/ANTQJ lOTTe Ver. MATHEUS^Djlt COI^^TODRIGUES V'Secpetáno Ver. EDUARDO PEREIRAlDE ABREU 2° Secretário 1