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norma nº 4243/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4243 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.064.119,12 (um milhão, sessenta e quatro mil, cento e dezenove reais e doze centavos).
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3 nefeilura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
És dancia Balneária
DECRETO N. 4.243, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre alteração
orçamentária, por remanejamento e
transposição, no orçamento do
Poder Executivo Municipal no valor
de R$ 1.064.119,12 (um milhão,
sessenta e quatro mil, cento e
dezenove reais e doze centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n.
1.481, de 07 de julho de 2022, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto às Secretarias Municipais de Governo e Gestão Institucional —
SG; Educação — SE; Meio Ambiente — SM; Segurança e Mobilidade — SC; Saúde —
SS; Obras e Habitação — SO; Procuradoria Geral do Município — PG; Fazenda —SF;
e Turismo e Cultura — ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e
transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$
1.064.119,12 (um milhão, sessenta e quatro mil, cento e dezenove reais e doze
centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID | PROA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
DESPESA COM
01.16.01 | 04.122.0021.2.022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 8 IR 5.000,00 | CONTRATAÇÃO DE
MENOR APRENDIZ
REAJUSTE CONTRATUAL
01.19.01 | 12.364.0060.2,141 | 3.3.50.43,00 | 01.000.0000 | 121 [R$ 5511912 | EMOS RETUS
01.19.05 | 12:361.0055.2.020 | 3:3.90,46.00 | 01.000.0000 | 193 [R$ | 260.000,00 PESSOAL CIVIL
01.19.05 | 12.361.0055.2.020 | 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 194 [R$ | 62.000,00 PESSOAL CIVIL
DESPESA COM
01.21.01 | 18.541.0181.2.022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 312 |R$ 19.000,00 | CONTRATAÇÃO DE
MENOR APRENDIZ
DESPESA COM
01.21.02 | 18.541.0184.2.252 | 4.4.90.39.00 | 01.000.000 | 349 |R$ 16.000,00 INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DESPESA COM
01.23.01 | 06.181.0101.2022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 393 |R$ 60.000,00 | CONTRATAÇÃO DE
MENOR APRENDIZ
01.25.01 | 10.122.0121.2.020 | 3:1.90.16.00 | 01.000.0000 | 442 [R$ | 105.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.122.0121.2.020 | 3.1.90.96.00 | 01.00.0000 | 444 |R$ | 68.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.122.0121.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 | 446 [R$ | 12.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.301.0122.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 | 468 [R$ | 99.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.305.0127.2020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 563 [R$ | 65.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 565 [R$ 19.000,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 | 567 [R$ | 28.000,00 PESSOAL CIVIL
DESPESA COM
01.26.01 | 15.451.0141.2.022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 597 |R$ 20.000,00 | CONTRATAÇÃO DE
MENOR APRENDIZ
És dancia Balneária
Estado de São Paulo
DESPESA COM
01.29.01 03.092.0152.2.022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 636 | R$ 54.000,00 CONTRATAÇÃO DE
MENOR APRENDIZ
01.33.01 04.123.0221.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 689 |R$ 74.000,00 PESSOAL CIVIL
01.33.01 04.123.0221.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 | 692 |R$ 27.000,00 PESSOAL CIVIL
01.33.01 04.123.0221.2.020 | 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 693 |R$ 15.000,00 PESSOAL CIVIL
DESPESA COM
01.43.01 23.695.0231.2.022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 764 |R$ 1.000,00 CONTRATAÇÃO DE
MENOR APRENDIZ
TOTAL R$ 1.064.119,12
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição,
de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID | PROSLANIICA DA VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
DESPESA
01.19.01 | 12122.0051.2022 | 3.3.9039.00 | 01.000.0000 | 110 [R$ 3.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 | 12.122.0051.2.159 | 3.3.90.39.00 | 01.00.0000 | 117 [R$ 55.119,12 ORDINÁRIO
01.19.04 | 12.365.0054.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.00.0000 | 167 [R$ | 322.000,00 VINCULADO
01.20.01 | 08.244.0161.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 226 [R$ 116.000,00 ORDINÁRIO
01.20.01 | 08.244.0161.2022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 233 [R$ | 15.000,00 ORDINÁRIO
01.21.02 | 18.541.0185.2.255 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 355 [R$ 16.000,00 VINCULADO
01.22.01 | 15.451.0091.2022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 370 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 | 10.122.0121.2022 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 448 [R$ 140.000,00 VINCULADO
01.25.01 | 10.302.0123.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 490 [R$ 396.000,00 VINCULADO
TOTAL R$ 1.064.119,12
Art. 3º Este Decreto entra
revogadas as disposições em contrário.
em vigor na data
Bertioga, 11 de agosto de 2023.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
de sua publicação,

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