| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4270 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Declara o Congelamento do Núcleo Macuco (PERB) e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo Estância DBalned zu DECRETO N. 4.270, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Declara o Congelamento do Núcleo Macuco (PERB) e dá outras providências. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 1.342, de 02 de abril de 2019, prorrogou, por tempo indeterminado, o procedimento de congelamento de núcleos habitacionais irregulares e áreas do Município de Bertioga, anteriormente regido pela Lei Municipal n. 1.277, de 27 de novembro de 2017, com a finalidade de paralisar e conter o crescimento de ocupações desordenadas e em desacordo com a legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de se congelar a ocupação existente no Núcleo Macuco (PERB), com o intuito de se preservar o meio ambiente e de se realizar estudos de viabilidade de Regularização Fundiária nos termos da Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017; CONSIDERANDO que a Diretoria do Departamento de Habitação realizou cadastro socioeconômico da população residente no Núcleo Macuco (PERB); CONSIDERANDO que o CONDEMA -— Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Sustentável tomou ciência do congelamento do Núcleo Macuco (PERB), em reunião realizada no dia 28 de julho de 2020; CONSIDERANDO que o Núcleo MACUCO (PERB) está inserido dentro do perímetro do Parque Estadual da Restinga de Bertioga, manifestou-se também a Fundação Florestal, emitindo anuência para o congelamento, conforme documento datado em 29 de setembro de 2020; CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal n. 1.342, de 02 de abril de 2019, quanto à necessidade de definir no decreto obrigações e responsabilidades do proprietário da área; CONSIDERANDO que no presente caso inexistem obrigações e responsabilidades do proprietário da área, pois não houve celebração de acordo pelo fato da área estar inserida dentro do perímetro do Parque Estadual da Restinga de Bertioga; RESOLVE: Art. 1º Por este Decreto declaro CONGELADO o Núcleo de ocupação irregular situado no NÚCLEO MACUCO (PERB), nos termos da Lei Municipal n. 1.342, de 02 de abril de 2019. Estado de São Paulo Gslância CBadovadinioo Art. 2º O núcleo de que trata o art.1º deste Decreto, contém 14 (quatorze) famílias e tem a seguinte localização: “Área denominada “Núcleo Macuco (PERB), localizada no bairro Guaratuba, no município de Bertioga/SP, assim descrito: “Tem início no vértice P1 com coordenadas UTM, SIRGAS 2000, (NORTE 7372267.81, ESTE 406104.32), desse ponto segue com azimute 21º37'47"e distância de 61,83 m até encontrar o vértice P2 (NORTE 7372278.88, ESTE 406063.21). Deste segue-se com azimute 311º38'52" e distância de 21,30 m até encontrar o vértice P3 (NORTE 7372297.63, ESTE 406050.16). Deste segue-se com azimute 311º38'52" e distância de 21,42 m até encontrar o vértice P4 (NORTE 7372318.86, ESTE 406051.93). Deste segue-se com azimute 282º40'33" e distância de 28,72 m até encontrar o vértice P5 (NORTE 7372332.44, ESTE 406035.36). Deste segue-se com azimute 222º3010" e distância de 32,88 m até encontrar o vértice P6 (NORTE 7372336.61, ESTE 406006.94). Deste segue-se com azimute 131º36'38" e distância de 29,06 m até encontrar o vértice P7 (NORTE 7372312.31, ESTE 405984.79). Deste segue-se com azimute 90º0'0" e distância de 14,83 m até encontrar o vértice P8 (NORTE 7372293.01, ESTE 406006.52). Deste segue-se com azimute 126º0'14" e distância de 39,02 m até encontrar o vértice P9 (NORTE 7372293.47, ESTE 406021.34). Deste segue-se com azimute 145º26'23" e distância de 14,24 m até encontrar o vértice P10 (NORTE 7372273.95, ESTE 406055.13). Deste segue-se com azimute 91º58"13" e distância de 38,39 m até encontrar o vértice P11 (NORTE 7372260.90, ESTE 406101.58). Deste segue-se com azimute 358º36'50" e distância de?,43 m até encontrar o vértice P1, início da presente descrição, encerrando assim a presente descrição perimétrica com a superfície de 34.208,40 m2” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurar a vigência da Lei Municipal n. 1.342, de 02 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 19 de setembro de 2023. (PA n. 1419/2021) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município