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norma nº 4277/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4277 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAltera o Decreto Municipal n. 4.192, de 12 de junho de 2023, que nomeou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, nos termos que especifica.
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Estado de São Paulo
Estância Bodneánia
DECRETO N. 4.277, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto Municipal n. 4.192,
de 12 de junho de 2023, que nomeou
o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa dos Animais — CMPDA, nos
termos que especifica.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos de Bertioga solicitou o desligamento de seus representantes no
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA, conforme
consta dos autos do processo administrativo n. 40/2023-2;
CONSIDERANDO
DECRETA:
Art, 1º Fica alterado o Decreto Municipal n. 4.192, de 12 de junho
de 2023, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DOS ANIMAIS — CMPDA, que passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º.
c) Associação Comunitária de Guaratuba:
1. Diuver Clay de Oliveira Junior — titular;
2. Lusia Arlindo — suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 27 de setembro de 2023. (PA 40/2023-2)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Drfeitura do Município de Bertioga
Estância atnedria
LEI N. 1.564, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Autorização para
abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente.
Autoria: Prefeito Caio Matheus
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 22
Discussão e Redação Final na 26º Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de
setembro de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.50.43 R$ 1.000,00
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.60.45 R$ 1.000,00
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.31 R$ 1.000,00
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.48 R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial no
artigo anterior, será utilizado recurso, previsto no inciso III, parágrafo primeiro,
do artigo 43, da Lei Federal n. 4320/64:
POR ANULAÇÃO
01.33.01.99.999.0996.9.999.9.9.99.99 (dot. 721) R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 28 de setembro de 2023. (PA n. 6077/2023)
Eng.º Caio Mateus
Prefeito do Município

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