| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n. 4.192, de 12 de junho de 2023, que nomeou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, nos termos que especifica. |
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Estado de São Paulo Estância Bodneánia DECRETO N. 4.277, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Decreto Municipal n. 4.192, de 12 de junho de 2023, que nomeou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA, nos termos que especifica. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bertioga solicitou o desligamento de seus representantes no Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA, conforme consta dos autos do processo administrativo n. 40/2023-2; CONSIDERANDO DECRETA: Art, 1º Fica alterado o Decreto Municipal n. 4.192, de 12 de junho de 2023, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS — CMPDA, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º. c) Associação Comunitária de Guaratuba: 1. Diuver Clay de Oliveira Junior — titular; 2. Lusia Arlindo — suplente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 27 de setembro de 2023. (PA 40/2023-2) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Drfeitura do Município de Bertioga Estância atnedria LEI N. 1.564, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. Autoria: Prefeito Caio Matheus Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 22 Discussão e Redação Final na 26º Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais): 01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.50.43 R$ 1.000,00 01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.60.45 R$ 1.000,00 01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.31 R$ 1.000,00 01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.48 R$ 1.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial no artigo anterior, será utilizado recurso, previsto no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n. 4320/64: POR ANULAÇÃO 01.33.01.99.999.0996.9.999.9.9.99.99 (dot. 721) R$ 4.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de setembro de 2023. (PA n. 6077/2023) Eng.º Caio Mateus Prefeito do Município