| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e composição do Gabinete de Gestão de Crises e Execução de Forças Tarefas, no âmbito do Município de Bertioga, e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo Estância DBadrednia DECRETO N. 4.293, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação e composição do Gabinete de Gestão de Crises e Execução de Forças Tarefas, no âmbito do Município de Bertioga, e dá outras providências. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de, preventivamente, neutralizar quaisquer eventuais ameaças à prestação do direito social “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, como assegurado na norma inscrita no art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que a própria Carta da República impôs “ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”; CONSIDERANDO que é dever do Estado proteger, ajudar, assistir socialmente aos cidadãos e à família, base da sociedade; CONSIDERANDO sobretudo, que o gabinete de gestão de crises e execução de forças tarefas destina-se a articular e incrementar as atividades que visem a proteção e defesa do meio ambiente equilibrado, ao bem estar social, à segurança da população, aos bons costumes, as de orientação e de fiscalização voltadas inclusive ao cumprimento das normas que disciplinam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; CONSIDERANDO a viabilidade de designação de servidores para atuação em atividades urgentes, mantidas as competências e atribuições de seus respectivos cargos; DECRETA: Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o GABINETE DE GESTÃO DE CRISES E EXECUÇÃO FORÇAS TAREFAS - GGCE-FT, com a finalidade de articular e incrementar as atividades que visem à defesa e a preservação do meio ambiente para garantia do bem estar social, além dá segurança da população, aos bons costumes e as de orientação e fiscalização voltadas inclusive ao cumprimento das normas que disciplinam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de Estado de São Paulo Estância DBadrednia serviços, bem como a realização de eventos culturais e artísticos, em especial quando possam acarretar impactos ao meio ambiente e a segurança pública. Parágrafo único. O Gabinete de Gestão de Crises e Execução Forças Tarefas — GGCE-FT, atuará na articulação, planejamento e ordenamento das ações de fiscalização para enfrentamento das demandas sociais, determinando as ações dos agentes de fiscalização municipal. Art. 2º O Gabinete de Gestão de Crises e Execução Forças Tarefas — GGCE-FT, presidido(a) pelo(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade, será composto por 01 (um) representante: | — do Departamento do Comando da Guarda Civil Municipal; Il — do Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transporte; III — da Secretaria Municipal de Saúde; IV — do Departamento de Vigilância em Saúde; V — da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VI — do Departamento de Operações Ambientais; VII — da Secretaria Municipal da Fazenda; VIII — do Departamento de Abastecimento e Comércio; IX — do Departamento de Gestão Tributária; X— da Secretaria Municipal de Obras e Habitação; XI — da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; XII — da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; XIII — do Conselho Tutelar do Município de Bertioga; XIV — Associações de Classes. $ 1º Os demais órgãos, entidades e unidades administrativas do Poder Público municipal deverão cooperar com a indicação de servidores para comporem as forças-tarefas. $ 2º As reuniões ordinárias são abertas à participação dos representantes dos Comissários de Menores, da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público. Estância DBadrednia Art. 3º Poderão ser instituídas forças-tarefas de segurança, mobilidade, ambiental, saúde e assistência social, para atendimento das demandas das áreas de ofertas de serviços à população, em especial para a realização do planejamento de operação, organização, execução das tarefas e compilação de dados. Art. 4º Às "Forças Tarefas”, investidas do poder de polícia, ficam confiadas as seguintes atribuições: | — coibir práticas ofensivas ao meio ambiente e à perturbação ao sossego; Il — sugerir a implementação de medidas voltadas à maior integração entre os órgãos e instituições que compõem os órgãos da administração local; Ill — agir preventivamente e coercitivamente para fazer valer as regras constitucionais, legais e as normas de posturas do Município de Bertioga; IV — realizar outras atividades legais para atendimento das demandas municipais. Art. 5º As “Forças Tarefas” serão executadas por participantes competentes para solicitar a adoção de providências e convocação de servidores dos órgãos municipais com poder de polícia administrativa. Art. 6º Incumbe às secretarias municipais disponibilizar servidores para atendimento das demandas do Município através das forças- tarefas nos moldes deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de outubro de 2023. (PA n. 6924/2021) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município