| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4294 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição e remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) |
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Drofectura do Município de Bentioga Estado de São Paulo És dância Balneária DECRETO N. 4.294, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição e remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.481, de 07 de julho de 2022, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Governo e Gestão Institucional — SG; Educação — SE; Saúde — SS; Obras e Habitação — SO; e Fazenda — SF; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transposição e remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), destinados às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | pro RACA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA 01.16.01 04.122.0021.2.020 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 3 R$ 2.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 01.19.02 12.365.0052.2.020 3.1.90.04.00 | 02.000.0000 134 | R$ 131.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 01.19.05 12.361.0055.2.020 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 193 |R$ 40.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 01.25.01 10.122.0121.2.020 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 442 | R$ 4.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 01.25.01 10.122.0121.2.020 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 | 446 | R$ 2.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 01.25.01 10.301.0122.2.020 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 | 468 |R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 591 |R$ 2.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 01.33.01 04.123.0221.2.020 3.3.90.46.00 01.000 692 |R$ 6.000,00 PESSOAL CIVIL 2023 TOTAL R$ 192.000,00 Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição e remanejamento, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID procmaminca | py nparesa | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO 01.1902 | 12.361.0052.2.020 | 3.3.90.39.00 | 02.000.0000 | 131 [R$131.000,00 VINCULADO 01.25.01 | 10.30201242066 | 3.3.50.8500 | 01.000.0000 | 528 [R$61.000,00 VINCULADO TOTAL R$ 192.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de outubro de 20283. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município