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norma nº 4295/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4295 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 91.092,60 (noventa e um mil, noventa e dois reais e sessenta centavos).
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Drofectura do Município de Bentioga
Estado de São Paulo
És dância Balneária
DECRETO N. 4.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração orçamentária,
por transposição, no orçamento do
Poder Executivo Municipal no valor de
R$ 91.092,60 (noventa e um mil,
noventa e dois reais e sessenta
centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.481,
de 07 de julho de 2022, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; Meio
Ambiente — SM; e Segurança e Mobilidade - SC;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transposição, no orçamento
do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 91.092,60 (noventa e um mil, noventa e
dois reais e sessenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL NATUREZA DA
UNID | PROGRAMÁTICA | DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
01.20.01 | 08.244.0161.2.172 3.3.90.36.00 01.000.0000 | 238 | R$ 2.500,00 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARA ABRIGAR O CREAS
SERVIÇO DE REFORMA E
01.21.01 | 18.541.0181.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 | 306 | R$ 14.692,90 | ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO -
BASE DA VISTA LINDA
SERVIÇO DE REFORMA E
01.23.01 | 06.181.0101.1.095 4.4.90.51.00 01.000.0000 | 383 | R$ 73.899,70 | ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO -
BASE DA VISTA LINDA
TOTAL R$ 91.092,60
Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição, de que trata o artigo
1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
UNID pRosAmirCA | pi pReresa | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
01.20.01 | 08.334.0163.2035 | 3.3.90.3900 | 010000000 | 249 [R$ 2.500,00 ORDINÁRIO
01.21.01 | 18.54201822.235 | 3.3.90.3900 | 010000000 | 338 [R$ 14.692,90 ORDINÁRIO
01.23.01 | 06.181.0101.2.188 | 3.3.90.36.00 | 01.00.0000 | 398 [R$ 73.899,70 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 91.092,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de outubro de 2028.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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