| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4295 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 91.092,60 (noventa e um mil, noventa e dois reais e sessenta centavos). |
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Drofectura do Município de Bentioga Estado de São Paulo És dância Balneária DECRETO N. 4.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 91.092,60 (noventa e um mil, noventa e dois reais e sessenta centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.481, de 07 de julho de 2022, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; Meio Ambiente — SM; e Segurança e Mobilidade - SC; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 91.092,60 (noventa e um mil, noventa e dois reais e sessenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA DA UNID | PROGRAMÁTICA | DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA RENOVAÇÃO DO CONTRATO 01.20.01 | 08.244.0161.2.172 3.3.90.36.00 01.000.0000 | 238 | R$ 2.500,00 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O CREAS SERVIÇO DE REFORMA E 01.21.01 | 18.541.0181.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 | 306 | R$ 14.692,90 | ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - BASE DA VISTA LINDA SERVIÇO DE REFORMA E 01.23.01 | 06.181.0101.1.095 4.4.90.51.00 01.000.0000 | 383 | R$ 73.899,70 | ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - BASE DA VISTA LINDA TOTAL R$ 91.092,60 Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID pRosAmirCA | pi pReresa | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO 01.20.01 | 08.334.0163.2035 | 3.3.90.3900 | 010000000 | 249 [R$ 2.500,00 ORDINÁRIO 01.21.01 | 18.54201822.235 | 3.3.90.3900 | 010000000 | 338 [R$ 14.692,90 ORDINÁRIO 01.23.01 | 06.181.0101.2.188 | 3.3.90.36.00 | 01.00.0000 | 398 [R$ 73.899,70 ORDINÁRIO TOTAL R$ 91.092,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de outubro de 2028. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município