| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO, e da Taxa de Fiscalização para Localização e Funciona. |
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Estado de São Paulo Estância DBadrednia DECRETO N. 4.318, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO, e da Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento, para o exercício de 2024. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da publicidade, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial no que concerne aos lançamentos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO, e da Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento, em consonância ao artigo 65 e 8 1º, do artigo 110, da Lei Municipal n. 324/98 - Código Tributário do Município; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto ficam definidas as datas de vencimento da cota única e demais parcelas da TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN FIXO, para o exercício de 2024, conforme segue: PARCELAS DATAS DE VENCIMENTO Cota Única 15/02/2024 — quinta-feira 1º Parcela 15/02/2024 — quinta-feira 2º Parcela 11/03/2024 — segunda-feira 3º Parcela 10/04/2024 — quarta-feira 4º Parcela 10/05/2024 — sexta-feira 52 Parcela 10/06/2024 — segunda-feira 62 Parcela 10/07/2024 — quarta-feira 7º Parcela 12/08/2024 — segunda-feira 8º Parcela 10/09/2024 — terça-feira 9º Parcela 10/10/2024 — quinta-feira 102 Parcela 11/11/2024 — segunda-feira 112 Parcela 10/12/2024 — terça-feira Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 24 de novembro de 2023. (PA n. 9424/2014) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município