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norma nº 10/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa"DEFINE A ATRIBUIÇÃO DO GERENCIAMENTO DE USO DO ESPAÇO DESTINADO À ESCOLA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado de São Paulo
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ATO DA MESA N° 010/2023
"Define a atribuição do gerenciamento de uso do espaço destinado à
'Escola do Legislativo" e dá outras providências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, considerando a aprovação da
Resolução n" 131/2.020, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do
artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Bertioga, no inciso XXV do artigo 20 da
Resolução n° 68/2.004, e no artigo 109 da Resolução n" 81/2.007 aprova o presente
Regimento Interno da Escola do Legislativo, nos termos do Anexo I deste Ato da
Mesa, da forma seguinte:
Artigo 1® - O gerenciamento de uso do espaço da "Escola do Legislativo"
caberá ao seu Coordenador Geral, após a deliberação da Presidência da Câmara quanto
ao seu deferimento.
Artigo 2® - O uso do espaço da "Escola do Legislativo" observará a prioridade
assim definida:
a) Eventos decorrentes da legislação;
b) Parcerias de cunho pedagógico;
c) Demais eventos.
Parágrafo Único - Excepcionalmente a Presidência da Câmara poderá alterar de
forma justificada a ordem prevista neste artigo.
Artigo 3® - Caberá ao Coordenador Geral organizar a pauta de uso, observado o
artigo primeiro, com seus horários e datas, comunicando os interessados acerca dos
deferimentos, informando ainda acerca das providências, ações e deveres que devem
ser realizadas para o êxito do evento.
Parágrafo Único - Serão comunicados os limites de horário, bem como de outras .
situações que não poderão ser realizadas no evento, respeitado o interesse público e os
princípios gerais afetos à administração pública.
Artigo 4® - Deverá o Coordenador Geral, informar os setores internos da
Câmara Municipal os eventos que serão realizados, comunicando data, horário e o
destinatário do uso, bem como informar quais os serviços que serão necessários para a
sua boa celebração.
Parágrafo Único - Todos os eventos serão informados ao5-A'eréãdores~
eomo serão inseridos no site próprio.
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Estado de São Paulo
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Artigo 5° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Bertiogay24 de outubro de 2.p25
Ver.
Ver. MATHEUSDEL CORSO RODRIGUES
Ver. EDUARDO PEREIRA DE ABREU
2" Secretár o

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