| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 302.023,50 (trezentos e dois mi, vinte e três reais e cinquenta centavos). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.321, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 302.023,50 (trezentos e dois mil, vinte e três reais e cinquenta centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 1.500, de 16 de dezembro de 2022, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 302.023,50 (trezentos e dois mil, vinte e três reais e cinquenta centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA UNID MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO - TROCA DE VIDRO. 01.19.05 12.361.0055.2.164 3.3.90.30.00 01.000.0000 199 R 56.023,50 01.23.04 04.122.0106.2.086 3.3.90.36.00 01.000.0000 413 R 7.000,00 | PESSOAL CIVIL PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM AO INSTITUTO 01.25.01 10.302.0124.2.066 | 3.3.90.34.00 | 01.000.0000 530 R$ 185.000,00 | NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2019. 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 591 R 4.000,00 | PESSOAL CIVIL PAGAMENTO DE 01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.39.00 01.000.0000 701 R 50.000,00 TARIFAS BANCÁRIAS TOTAL R$ 302.023,50 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias, bem como por excesso de arrecadação, conforme segue: UNID FUNCIONAL NATUREZA DA | VÍNCULO DOT VALOR RECURSO PROGRAMÁTICA DESPESA 01.19.05 12.361.0055.2.164 3.3.90.40.00 | 01.000.0000 205 R$ 56.023,50 VINCULADO 01.23.04 04.122.0106.2.086 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 412 R$ 7.000,00 VINCULADO 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 589 R$ 4.000,00 ORDINÁRIO Drfeitur do Município de Bento 444 Estado de São Paulo zo (PP Estância Balnednia 01.33.01 99.999.0996.9.999 9.9.99.99.00 01.000.0000 721 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO R$ 185.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FNS - BLGES - PISO DE ENFERMAGEM (RECEITA Nº 352) TOTAL R$ 302.023,50 revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Bertioga, 30 de novembro de 2023. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município