| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4326 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Altera a denominação da área livre de uso comum do Loteamento Costa do Sol para área livre destinada a espaços verdes públicos. |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.326, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a denominação da área livre de uso comum do Loteamento Costa do Sol para área livre destinada a espaços verdes públicos. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que o Loteamento Costa do Sol foi aprovado na vigência do Decreto-Lei n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, por meio do Alvará de Aprovação nº 24, em 03 de fevereiro de 1975, conforme processo administrativo nº 4155/74; CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, desde a data da inscrição do loteamento passam a integrar o domínio público de Município as vias e praças e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, dispositivo que foi mantido com o advento da Lei n. 6766/79; CONSIDERANDO que, mesmo com a clara redação dos referidos dispositivos legais, necessário tornar público que o Loteamento Costa do Sol possui áreas públicas destinadas a sistema de circulação e implantação de equipamentos urbanos, e a edifícios públicos, e a preservação de cobertura vegetal, que desempenham função primordial na composição harmoniosa da paisagem urbana tanto pela localização e dimensionamento como pelos usos a que lhe são destinados, conforme o Anexo | do presente Decreto; áreas estas que integram o domínio do Município, em que pese não possuírem matrículas próprias perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; CONSIDERANDO que as denominações das áreas públicas do Loteamento, conforme constam na planta aprovada (“áreas livres de uso comum”), devem ser adequadas para garantir que a atuação do Poder Público se dê de forma clara, transparente e eficaz, para as futuras autorizações de supressão de vegetação, bem como regularização da compensação ambiental no Loteamento Costa do Sol, em obediência aos princípios previstos no art. 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de Bertioga confirmou os dados constantes do Quadro de Areas do projeto aprovado e registrado do loteamento Costa do Sol; e CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Bertioga, prevê como diretrizes do Sistema Municipal de Areas Verdes a ampliação da arborização de praças, parques e espaços livres de uso público, bem como de canteiros centrais (art. 80, VI, d); DECRETA: Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo = /7 Estância Balnednia Art. 1º Fica ALTERADA A DENOMINAÇÃO da “área livre de uso comum” do Loteamento Costa do Sol para “ÁREA LIVRE DESTINADA A ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS”. Art. 2º Fica confirmado o Quadro de Áreas do Loteamento Costa do Sol, conforme constante no Anexo I, do presente decreto. Art. 3º As áreas livres destinadas a espaços verdes públicos ora definidas pelo presente decreto poderão ser computáveis para as futuras autorizações de supressão de vegetação do Loteamento Costa do Sol, até o limite das áreas disponíveis para compensação descritas no Anexo |. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 08 de dezembro de 2023. (PA n. 5559/2017-2) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balnednia ANEXO I ÁREA LIVRE DESTINADA A ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS ALDEVP-01 A = 11.076,80m?; ALDEVP-02 A = 26.052,27m?; ALDEVP-03 A = 12.317,73m?; ALDEVP-04 A = 20.176,17m?, ALDEVP-05 A = 51.176,30m?, ALDEVP-06 A = 37.455,65m? / ALComum 05 A = 10.310,00m?, ALDEVP-07 A = 9.291,18m?, ALDEVP-O8 A = 6.177,19m?; ALDEVP-09 A = 9.719,53m?, ALDEVP-IO A = 26.152,49m?, ALDEVP-11 A = 59.309,86m?, ALDEVP-12 A = 4.892,67m?; ALDEVP-13 A= 1.257,96m?, ALDEVP- 14 A = 1.259,9/m?; ALDEVP-15 A = 39.351,52m?; ALDEVP-16 A = 20.774,72m?, ALDEVP-17 A = 1.257,75m?, ALDEVP-I8 A = 1.257,0Im?; ALDEVP-I9 A = 1.259,74m?, ALDEVP-20 A = 1.263,06m?, ALDEVP-21 A = 8.400,69m?; ALDEVP-22 A = 3.348,07m?; ALDEVP-23 A = 465,65m?; ALDEVP-24 A = 51.648,15m?; ALDEVP-25 A = 100.914,78m?, ALDEVP-26 A = 30.805,83m?, ALDEVP-27 A = 6.258,76m?, ALDEVP-28 A = 45.307,03m?;, ALDEVP-29 A = 14.548,30m?, ALDEVP-30 A = 1.188,8Im?, ALDEVP-31 A = 132.186,85m?; ALDEVP-32 A = 10.834,67m?; ALDEVP-33 A = 28.682,34m?; ALDEVP-34 A = 1.230,70m?, ALDEVP-35 A = 3.742,6Im?; ALDEVP- 36 A = 9.127,62m?; ALDEVP-37 A = 51.645,77m?, ALDEVP-38 A = 1.549,83m?, ALDEVP-39 A = 60.089,12m?; ALDEVP-40 A = 6.515,23m?, ALDEVP-41 A = 10.330,54m?, ALDEVP-42 A = 1.260,90m?, ALDEVP-43 A = 72.460,78m?, ALDEVP-43A A = 625,82m?; ALDEVP-43B A = 709,81m?; ALDEVP-43C A = 7.580,76m?, ALDEVP- 43D A = 1.922,17m?, ALDEVP-43E A = 1.258,64m?; ALDEVP-44 A = 63.684,38m2; ALDEVP-45 A = 4.860,78m?; ALDEVP-46 A = 21.585,64m?, ALDEVP-47 A = 43.976,65m?, ALDEVP-48 A = 10.556,98m?; ALDEVP-49 A = 3.279,03m?, ALDEVP-S0 A = 7.138,78m?, ALDEVP-51 A = 1.494,82m?; ALDEVP-52 A = 1.219,07m?, ALDEVP-53 A = 1.260,48m?; ALDEVP-S4 A = 5.802,39m?, ALDEVP-SS A = 85.450,14m?, ALDEVP-56 A = 4.299, 41m?; ALDEVP-57 A = 7.230,88m?. TOTAL ALDEVP = 1.278.269,18m? ÁREA LIVRE DESTINADA A EQUIP. ESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO EER-01 A =70.771,74m?; EER-02 A = 63.062,90m?. TOTAL EER A = 133.834,64mº ÁREA A SER DESTACADA ASD-JUCÁS A = 6.278,90m?; ASD-ETA A = 4.001,92m?. TOTAL ASD A = 10.730,82m? ÁREA VERDE PÚBLICA AVP-01 A = 107.213,27m?; AVP-02 A = 238.753,47m?; AVP-03 A = 34.257,29m?, AVP-04 A = 2.603,29m?, AVP-05 A=973,87m?, AVP-06 A = 27.198,81m?. TOTAL AVP = 411.000,00m? ÁREA INSTITUCIONAL AILOI A = 36.400,00m?; AI-02 A = 16.800,00m?; AI-03 A = 51.408,84m?; Al-04-a A = 112.962,83m?; AI-04-b A = 3.457, 17º. TOTAL AT A = 221.028,84m? ALComum 05 A = 10.310,00m?