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norma nº 4334/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4334 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaRegulamenta o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, de acordo com o art. 3º, da Lei Complementar Municipal n. 76, de 17 de dezembro de 2010
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o Conselho Municipal de
Defesa Civil - COMDEC, de acordo com
o art. 3º, da Lei Complementar Municipal
n. 76, de 17 de dezembro de 2010.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n. 76,
de 17 de dezembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL - COMDEC, órgão consultivo e deliberativo, integrante do Departamento de
Defesa Civil Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade, a qual deverá garantir o apoio necessário para o seu funcionamento e
manutenção.
Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC tem suas
competências e atribuições previstas nos incisos | ao X do artigo 4º e artigo 5º e seu
parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 76, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC será
constituído de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar Municipal n. 76, de 17 de
dezembro de 2010, e, no que se refere ao seu inciso Ill, constituir-se-á da seguinte
forma:
| - Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Institucional - SG;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade - SC, sendo 01 (um) da Guarda Civil Municipal e 01 (um) da Diretoria de
Trânsito e Transporte;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
- SU;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação — SE;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -
SL;
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Estância Balneária
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SS;
9g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda - SD;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SM;
i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Habitação — SO.
Il - Entidades Governamentais Estaduais:
a) 01 (um) representante da 3º CIA PM do 21º BPMII;
b) 01 (um) representante da Polícia Civil local;
c) 02 (dois) representantes do Corpo de Bombeiros, sendo 01
(um) do GB e 01 (um) do GB-Mar;
d) 01 (um) representante da Fundação Florestal;
e) 01 (um) representante da Polícia Rodoviária;
f) 01 (um) representante da Polícia Ambiental;
9) 01 (um) representante do DERSA;
h) 01 (um) representante do DER.
i) 01 (um) representante da SABESP;
j) 01 (um) representante da ELEKTRO.
III - Entidades não Governamentais:
a) 01 (um) representante do SESC;
b) 01 (um) representante da CODESP;
c) 01 (um) representante da Petrobrás.
Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC terá
uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas
decisões, composta pelo Presidente (Diretor do Departamento de Defesa Civil), 01
(um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, eleitos na 1º (primeira) reunião do
Conselho.
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Estância Balneária
Art. 5º O mandato dos Conselheiros será de 04 (quatro) anos.
Art. 6º O Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC reger-se-
á pelas seguintes disposições, no que tange aos seus membros:
I-serão indicados pelos seus respectivos segmentos e
substituídos (quando o caso), mediante solicitação ao Prefeito Municipal, por
intermédio da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
Il - serão substituídos os conselheiros, caso faltem, sem prévia
justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, num
período de 12 (doze) meses;
ll-a entidade que fizer parte do Conselho Municipal de Defesa
Civil - COMDEC deverá indicar, além do representante titular, 01 (um) membro
suplente;
IV - a eleição dos Conselheiros deverá ser realizada até 45
(quarenta e cinco)dias antes do término do mandato anterior;
V - a nomeação dos membros eleitos será formalizada por Decreto
do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a eleição dos
membros;
VIl-a posse dos novos Conselheiros será no dia subsequente ao
término do mandato anterior;
Vil - o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade,proverá os recursos humanos e financeiros para a
realização de capacitação dos conselheiros, que deverá ocorrer até 90 (noventa)
dias após a posse.
Art. 7º O exercício do mandato de membros do Conselho Municipal
de Defesa Civil - COMDEC é considerado de alta relevância pública, não sendo
remunerado.
Art. 8º Caberá à Casa dos Conselhos Municipais, através de edital,
organizar, coordenar e adotar todas as providências que julgar necessárias para a
eleição e posse dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC,
mediante edital publicado no Boletim Oficial do Município.
Parágrafo Único. O edital mencionado no caput deste artigo
deverá prever formas e prazos dos registros e impugnações de candidaturas,
processo eleitoral, proclamação dos eleitos e posse dos conselheiros.
Art. 9º O Conselho Municipal de Defesa Civil — COMDEC
Drfeitura do Município de Bento 444
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elaborará seu próprio Regimento Interno.
Art. 10. O Colegiado se reunirá, quando convocado, por seu
Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Bertioga, 18 de dezembro de 2023. (PA n. 1357/2017 — apenso de
n. 5188/2009)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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