br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 4339/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4339 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaConcede ao Clube Independente Boracéia permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do próprio público municipal que especifica.
native_id6730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado de São Paulo
Cutância Balneária
DECRETO N. 4.339, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede ao Clube
Independente Boracéia
permissão de uso, a título
precário e gratuito, por prazo
determinado, do próprio
público municipal que
especifica.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que através dos autos do processo
administrativo n. 3804/19, o Clube Independente Boracéia solicitou permissão
de uso de próprio público municipal, para fins de realização de atividades de
lazer e desporto às crianças, jovens e adultos daquela localidade;
CONSIDERANDO que o Clube Independente Boracéia é uma
entidade de direito privado, sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que o Clube Independente Boracéia tem
como missão atuar no campo esportivo e recreativo, promovendo atividades
sociais em várias categorias de futebol, tais como: masculino, feminino,
cinquentão, quarentão, trinta e cinco, sub23 e amador;
CONSIDERANDO que, anualmente, o Clube Independente
Boracéia realiza as festividades denominadas “Festa das Crianças” (com
entrega de brinquedos e um dia repleto de diversão e guloseimais) e “Natal
sem Fome” (que é uma ação de arrecadação de alimentos destinada às
famílias de baixa renda);
CONSIDERANDO que além das festividades acima, o Clube
Independente Boracéia também realiza diversos bingos beneficentes para
atender às diversas necessidades da comunidade de Boracéia;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer está de acordo com a permissão de uso do espaço público municipal,
denominado campo de futebol, para o Clube Independente Boracéia, diante da
importância do trabalho desenvolvimento pela entidade, especialmente junto à
comunidade de Boracéia;
CONSIDERANDO que o Município apoiará e incentivará as
práticas esportivas como direito de todos, e o lazer como forma de integração
social, nos termos do art. 149, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Art. 1º Fica concedido ao CLUBE INDEPENDENTE
BORACÉIA, inscrito no CNPJ sob o n. 29.142.732/0001-06, com sede na Rua
Comendador Lino Frescht, n. 75, Boracéia, em Bertioga/SP, PERMISSÃO DE
USO, a título precário e gratuito, do próprio público municipal denominado
“campo de futebol”, localizado na área 32, da Rua Comendador Lino Frescht,
esquina com a Avenida B Aprovada 296, em Bertioga/SP.
Art. 2º A presente permissão é outorgada até 31 de dezembro
de 2024 e fica condicionada à utilização do bem pelo permissionário para o fim
específico de realização de atividades esportivas e recreativas do Clube
Independente Boracéia, de acordo com as condições e normas estabelecidas
no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Incumbe ao permissionário zelar pela conservação do
bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a
lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros.
Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou
privilégio ao permissionário, podendo sua revogação ocorrer a qualquer
tempo, a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o
exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou
compensação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 20 de dezembro de 2023. (PA n. 3804/2019)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Estado de São Paulo
Cutância Balneária
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo
seu Prefeito, ENG.º CAIO MATHEUS, com sede administrativa à Rua Luiz
Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir
nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado o CLUBE INDEPENDENTE
BORACÉIA, inscrito no CNPJ sob o n. 29.142.732/0001-06, com sede na Rua
Comendador Lino Frescht, n. 75, Boracéia, em Bertioga/SP, neste ato
representado por seu Presidente , portador do RG nº
e inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado à
Rua/Avenida , nº , no Bairro , em ,
doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIO, tem entre si justo e
avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do processo administrativo n. 3804/2019, o
MUNICÍPIO concede ao PERMISSIONÁRIO, a título precário e gratuito,
permissão de uso do espaço público municipal denominado “campo de
futebol”, localizado na área 32, da Rua Comendador Lino Frescht, esquina
com a Avenida B Aprovada 296, em Bertioga/SP, para o fim específico de
realização de atividades esportivas e recreativas do Clube Independente
Boracéia.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente permissão de uso é concedida até 31 de dezembro
de 2024, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela utilização do espaço público descrito na cláusula primeira
o PERMISSIONÁRIO deverá cumprir rigorosamente todas as normas de
segurança.
O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas
implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso.
Estado de São Paulo
Cutância Balneária
CLÁUSULA QUARTA
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter o espaço físico
objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o
devolvendo ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda.
Incumbe ao permissionário zelar pela manutenção da limpeza
e da conservação do espaço público sob sua responsabilidade, devolvendo-o
ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo pelos danos
que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA
O PERMISSIONÁRIO somente poderá utilizar a área objeto
deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira.
É expressamente proibido ceder no todo ou em parte o espaço
público, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros
os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO.
O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de
aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão
de uso.
O PERMISSIONÁRIO não poderá efetuar qualquer construção
ou executar benfeitorias no espaço físico objeto da presente permissão.
CLÁUSULA SEXTA
Findo o prazo da presente permissão, obriga-se o
PERMISSIONÁRIO a não mais utilizar o espaço público ora cedido,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a
retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba ao
PERMISSIONÁRIO qualquer indenização ou compensação.
O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo
expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso,
feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado.
A presente permissão de uso poderá ser revogada por
iniciativa do MUNICÍPIO a qualquer momento caso o PERMISSIONÁRIO:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento,
ou delegue a outrem as obras consignadas, sem prévia e expressa
autorização do MUNICÍPIO;
Estado de São Paulo
Estância Balneária
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na
execução da presente permissão;
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público
e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação
sobre o assunto;
d) eventualmente, se o PERMISSIONÁRIO deixar de existir.
A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio ao
PERMISSIONÁRIO, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a
critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija,
sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou
compensação.
Revogada a presente permissão por interesse público, obriga-
se o PERMISSIONÁRIO a não mais utilizar o espaço público ora cedido e a
retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de
uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à
espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA OITAVA
As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo
em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para
que produza os efeitos de direito.
Bertioga, . (PA n. 3804/2019)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Clube Independente Boracéia
Estado de São Paulo
Estância 9, rdirua
Permissionário
Testemunhas:
Nome Nome
RG. RG.

open original →