| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4339 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Concede ao Clube Independente Boracéia permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do próprio público municipal que especifica. |
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Estado de São Paulo Cutância Balneária DECRETO N. 4.339, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede ao Clube Independente Boracéia permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do próprio público municipal que especifica. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que através dos autos do processo administrativo n. 3804/19, o Clube Independente Boracéia solicitou permissão de uso de próprio público municipal, para fins de realização de atividades de lazer e desporto às crianças, jovens e adultos daquela localidade; CONSIDERANDO que o Clube Independente Boracéia é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos; CONSIDERANDO que o Clube Independente Boracéia tem como missão atuar no campo esportivo e recreativo, promovendo atividades sociais em várias categorias de futebol, tais como: masculino, feminino, cinquentão, quarentão, trinta e cinco, sub23 e amador; CONSIDERANDO que, anualmente, o Clube Independente Boracéia realiza as festividades denominadas “Festa das Crianças” (com entrega de brinquedos e um dia repleto de diversão e guloseimais) e “Natal sem Fome” (que é uma ação de arrecadação de alimentos destinada às famílias de baixa renda); CONSIDERANDO que além das festividades acima, o Clube Independente Boracéia também realiza diversos bingos beneficentes para atender às diversas necessidades da comunidade de Boracéia; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer está de acordo com a permissão de uso do espaço público municipal, denominado campo de futebol, para o Clube Independente Boracéia, diante da importância do trabalho desenvolvimento pela entidade, especialmente junto à comunidade de Boracéia; CONSIDERANDO que o Município apoiará e incentivará as práticas esportivas como direito de todos, e o lazer como forma de integração social, nos termos do art. 149, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Estado de São Paulo Estância Balneária Art. 1º Fica concedido ao CLUBE INDEPENDENTE BORACÉIA, inscrito no CNPJ sob o n. 29.142.732/0001-06, com sede na Rua Comendador Lino Frescht, n. 75, Boracéia, em Bertioga/SP, PERMISSÃO DE USO, a título precário e gratuito, do próprio público municipal denominado “campo de futebol”, localizado na área 32, da Rua Comendador Lino Frescht, esquina com a Avenida B Aprovada 296, em Bertioga/SP. Art. 2º A presente permissão é outorgada até 31 de dezembro de 2024 e fica condicionada à utilização do bem pelo permissionário para o fim específico de realização de atividades esportivas e recreativas do Clube Independente Boracéia, de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto. Art. 3º Incumbe ao permissionário zelar pela conservação do bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio ao permissionário, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 20 de dezembro de 2023. (PA n. 3804/2019) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Estado de São Paulo Cutância Balneária TERMO DE PERMISSÃO DE USO Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo seu Prefeito, ENG.º CAIO MATHEUS, com sede administrativa à Rua Luiz Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado o CLUBE INDEPENDENTE BORACÉIA, inscrito no CNPJ sob o n. 29.142.732/0001-06, com sede na Rua Comendador Lino Frescht, n. 75, Boracéia, em Bertioga/SP, neste ato representado por seu Presidente , portador do RG nº e inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado à Rua/Avenida , nº , no Bairro , em , doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIO, tem entre si justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA Através do processo administrativo n. 3804/2019, o MUNICÍPIO concede ao PERMISSIONÁRIO, a título precário e gratuito, permissão de uso do espaço público municipal denominado “campo de futebol”, localizado na área 32, da Rua Comendador Lino Frescht, esquina com a Avenida B Aprovada 296, em Bertioga/SP, para o fim específico de realização de atividades esportivas e recreativas do Clube Independente Boracéia. CLÁUSULA SEGUNDA A presente permissão de uso é concedida até 31 de dezembro de 2024, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial. CLÁUSULA TERCEIRA Pela utilização do espaço público descrito na cláusula primeira o PERMISSIONÁRIO deverá cumprir rigorosamente todas as normas de segurança. O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso. Estado de São Paulo Cutância Balneária CLÁUSULA QUARTA O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter o espaço físico objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda. Incumbe ao permissionário zelar pela manutenção da limpeza e da conservação do espaço público sob sua responsabilidade, devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. CLÁUSULA QUINTA O PERMISSIONÁRIO somente poderá utilizar a área objeto deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira. É expressamente proibido ceder no todo ou em parte o espaço público, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia autorização do MUNICÍPIO. O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão de uso. O PERMISSIONÁRIO não poderá efetuar qualquer construção ou executar benfeitorias no espaço físico objeto da presente permissão. CLÁUSULA SEXTA Findo o prazo da presente permissão, obriga-se o PERMISSIONÁRIO a não mais utilizar o espaço público ora cedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO qualquer indenização ou compensação. O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado. A presente permissão de uso poderá ser revogada por iniciativa do MUNICÍPIO a qualquer momento caso o PERMISSIONÁRIO: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento, ou delegue a outrem as obras consignadas, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; Estado de São Paulo Estância Balneária b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da presente permissão; c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto; d) eventualmente, se o PERMISSIONÁRIO deixar de existir. A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio ao PERMISSIONÁRIO, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Revogada a presente permissão por interesse público, obriga- se o PERMISSIONÁRIO a não mais utilizar o espaço público ora cedido e a retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza os efeitos de direito. Bertioga, . (PA n. 3804/2019) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Clube Independente Boracéia Estado de São Paulo Estância 9, rdirua Permissionário Testemunhas: Nome Nome RG. RG.