| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento da Câmara Municipal de Bertioga, no valor de R$ 1.019.811,48 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância Balneária DECRETO N. 4.341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento da Câmara Municipal de Bertioga, no valor de R$ 1.019.811,48 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.481, de 07 de julho de 2022, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transposição, o orçamento da Câmara Municipal de Bertioga, no valor de R$ 1.019.811,48 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL NATUREZA fi UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA ADEQUAÇÃO 02.04.01 01.031.0002.2.094 | 3.3.90.39.00 01.000.0000 818 R$ 1.019.811,48 ORÇAMENTÁRIA TOTAL R$ 1.019.811,48 Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL NATUREZA DA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO PROGRAMÁTICA DESPESA 02.04.01 01.031.0002.1.001 4.4.90.52.00 01.000.0000 802 |R$ 87.306,82 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 804 IR 67.483,69 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.13.00 01.000.0000 805 I|R 76.811,84 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 806 |R$ 199.527,17 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.91.00 01.000.0000 807 IR 15.000,00 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 808 |R$ 249.029,39 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.3.90.08.00 01.000.0000 809 IR 12.982,86 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 810 |R$ 276.278,74 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 811 |R$ 13.708,02 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.023 3.3.90.30.00 01.000.0000 814 |R$ 7.876,56 ORDINÁRIO 02.04.01 01.031.0002.2.023 3.3.90.39.00 01.000.0000 815 IR 13.806,39 ORDINÁRIO TOTAL R$ 1.019.811,48 Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto Municipal n. 04/1993, em 22 de dezembro de 2023. Prefeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo ca . (6 . Estância Balnednia Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 22 de dezembro de 2023. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto Municipal n. 04/1993, em 22 de dezembro de 2023.