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norma nº 4341/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4341 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento da Câmara Municipal de Bertioga, no valor de R$ 1.019.811,48 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos).
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Gslância Balneária
DECRETO N. 4.341, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração
orçamentária, por transposição,
no orçamento da Câmara
Municipal de Bertioga, no valor
de R$ 1.019.811,48 (um milhão,
dezenove mil, oitocentos e onze
reais e quarenta e oito
centavos).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n.
1.481, de 07 de julho de 2022, e por ser necessário que os créditos adicionais
sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42,
da Lei Federal n. 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transposição, o
orçamento da Câmara Municipal de Bertioga, no valor de R$ 1.019.811,48 (um
milhão, dezenove mil, oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos),
destinado à seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL NATUREZA fi
UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
ADEQUAÇÃO
02.04.01 01.031.0002.2.094 | 3.3.90.39.00 01.000.0000 818 R$ 1.019.811,48 ORÇAMENTÁRIA
TOTAL R$ 1.019.811,48
Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição, de que trata o
artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL NATUREZA DA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
PROGRAMÁTICA DESPESA
02.04.01 01.031.0002.1.001 4.4.90.52.00 01.000.0000 802 |R$ 87.306,82 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 804 IR 67.483,69 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.13.00 01.000.0000 805 I|R 76.811,84 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 806 |R$ 199.527,17 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.90.91.00 01.000.0000 807 IR 15.000,00 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 808 |R$ 249.029,39 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.3.90.08.00 01.000.0000 809 IR 12.982,86 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 810 |R$ 276.278,74 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 811 |R$ 13.708,02 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.023 3.3.90.30.00 01.000.0000 814 |R$ 7.876,56 ORDINÁRIO
02.04.01 01.031.0002.2.023 3.3.90.39.00 01.000.0000 815 IR 13.806,39 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 1.019.811,48
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma
do Decreto Municipal n. 04/1993, em 22 de dezembro de
2023.
Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
ca . (6 .
Estância Balnednia
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 22 de dezembro de 2023.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma
do Decreto Municipal n. 04/1993, em 22 de dezembro de
2023.

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