| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4349 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as contratações diretas a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, consolidando a regulamentação da matéria no âmbito do Município de Bertioga/SP. |
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Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as contratações diretas a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, consolidando a regulamentação da matéria no âmbito do Município de Bertioga/SP. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitações, contratações diretas e contratos administrativos para todos os entes da federação; CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como a sua aplicabilidade nas contratações diretas do Município de Bertioga/SP, demandando uma estratégia de adaptação à nova sistemática; DECRETA: Do Processo de Contratação Direta Art. 1º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos: | — indicação do dispositivo legal aplicável; Il — autorização do ordenador de despesa; HI — consulta prévia da relação dos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública do Município; IV — no que couber, declarações exigidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, neste Decreto ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública; V — lista de verificação, quando houver sido aprovada pelo Município, devidamente atestada e assinada pelos responsáveis pela condução do procedimento. Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária Art. 2º São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação a autoridade máxima do órgão, admitida a delegação de competência. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta. Art. 3º Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Art. 4º Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, na forma do regulamento próprio. Art. 5º Fica dispensada a análise jurídica dos processos de contratação direta nas hipóteses previamente definidas por ato da autoridade jurídica máxima do órgão, nos termos do 8 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14,133, de 2021. Art. 6º No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas —- PNCP e no Diário Oficial do Município deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato. 8 1º Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de nulidade. 8 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. Da Inexigibilidade de Licitação Art. 7º As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº 14,133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição. Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária Art. 8º As hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da comprovação dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados à notória especialização do contratado. Art. 9º Compete ao agente público responsável pelo processo de contratação direta, no caso de inexigibilidade de licitação, a adoção de providências que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada, nos termos do $ 1º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 10. É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, bem como a preferência por marca específica. Art. 11. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial, quando a decisão indicar a marca ou o prestador a ser contratado pela Administração. Da Dispensa de Licitação Art. 12. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, tal como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Parágrafo único. Neste caso, ao instrumento substitutivo do contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 13. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa a estas equiparadas ou microempreendedor individual. $ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos le Il do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados: I- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e Il — o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 8 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE. Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária 8 3º Não se aplica o disposto no 8 1º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes. 8 4º As contratações de que trata o 8 3º deste artigo estão sujeitas ao regime de adiantamento, nos termos do disposto na legislação pertinente ao caso. 8 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação direta devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 14. A Administração municipal poderá adotar o sistema de dispensa eletrônica, nas seguintes hipóteses: | — contratação de obras e serviços de engenharia comuns ou serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso | do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Il — contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso Ildo caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II — contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso Ill e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando cabível; IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do 8 6º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. $ 1º O funcionamento do sistema de dispensa eletrônica necessitará ser regulamentado no âmbito do Município. 8 2º A utilização do sistema de dispensa eletrônica poderá ocorrer a partir da data de publicação do regulamento de que trata o $ 1º deste artigo. 8 3º Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas seguintes hipóteses: | — contratações de obras que não se incluam no inciso I do caput deste artigo; Il — locações imobiliárias e alienações; e Drfeitura do Município doe Bertioga ea . ( . Estância Balnednia ll — bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Bertioga, 27 de dezembro de 2023. (PA n. 7906/2023) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município