| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4352 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância Balneária DECRETO N. 4.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.481, de 07 de julho de 2022, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente - SM; Obras e Habitação — SO; Procuradoria Geral do Município — PG; Administração — SA; Fazenda — SF; e Esportes e Lazer - SL; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento, o orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 303 |R$ 445.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 589 |R$ 20.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 629 |R$ 45.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 650 |R$ 107.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.33.01 04.123.0221.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 687 |R$ 145.000,00 | PESSOAL CIVIL 01.36.01 27.812.0241.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 722 |R$ 155.000,00 | PESSOAL CIVIL TOTAL R$ 917.000,00 Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL NATUREZA DA | VÍNCULO DOT VALOR RECURSO PROGRAMÁTICA DESPESA 01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 445.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | | 01.000.0000 611º |R$ 20.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 45.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 107.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 145.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 IRS 155.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 917.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de dezembro de 2028. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 28 de dezembro de 2023.