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norma nº 4352/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4352 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais).
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Gslância Balneária
DECRETO N. 4.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração orçamentária, por
remanejamento, no orçamento do Poder
Executivo Municipal, no valor de R$ 917.000,00
(novecentos e dezessete mil reais).
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.481,
de 07 de julho de 2022, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às
Secretarias Municipais de Meio Ambiente - SM; Obras e Habitação — SO; Procuradoria
Geral do Município — PG; Administração — SA; Fazenda — SF; e Esportes e Lazer - SL;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento, o orçamento
do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil
reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL
NATUREZA
UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 303 |R$ 445.000,00 | PESSOAL CIVIL
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 589 |R$ 20.000,00 | PESSOAL CIVIL
01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 629 |R$ 45.000,00 | PESSOAL CIVIL
01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 650 |R$ 107.000,00 | PESSOAL CIVIL
01.33.01 04.123.0221.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 687 |R$ 145.000,00 | PESSOAL CIVIL
01.36.01 27.812.0241.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 722 |R$ 155.000,00 | PESSOAL CIVIL
TOTAL R$ 917.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento, de que trata o
artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL NATUREZA DA | VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
PROGRAMÁTICA DESPESA
01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 445.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | | 01.000.0000 611º |R$ 20.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 45.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 107.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 |R$ 145.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0148.1.098 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 611 IRS 155.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 917.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 28 de dezembro de 2028.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do
Decreto 04/1993, em 28 de dezembro de 2023.

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