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norma nº 4356/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4356 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaNomeia a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Bertioga, nos termos do art. 23, da Lei Municipal n. 372, de 17 de novembro de 1999.
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.356, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia a Comissão Permanente de
Avaliação da Prefeitura do Município
de Bertioga, nos termos do art. 23, da
Lei Municipal n. 372, de 17 de
novembro de 1999.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Leie,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Comissão Permanente
de Avaliação, composta por servidores técnicos estáveis, para apreciar pedidos nos
termos do art. 22, da Lei Municipal n. 372, de 17 de novembro de 1999, bem como os
feitos “ex offício” pelos órgãos da Administração;
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário Municipal de Obras e
Habitação, através do Memorando n. 008/2024-SO;
DECRETA:
Art. 1º NOMEIA, a partir de 1º de janeiro de 2024, a COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO da Prefeitura do Município de Bertioga, nos termos do
artigo 23, da Lei Municipal n. 372, de 17 de novembro de 1999, composta pelos
seguintes servidores:
|— Daniela Teixeira Mariano, Arquiteta, Registro n. 2058;
Il — José Carlos Cavalcanti de Melo, Engenheiro Elétrico, Registro n.
1306;
Ill — Rogério Araújo dos Santos, Desenhista Projetista, Registro n. 281;
IV — Diego Martins de Souza, Engenheiro Civil, Registro n. 6401;
V— Guilherme Teixeira de Almeida, Engenheiro Civil, Registro n. 6323.
Art. 2º Fica concedido aos servidores mencionados nos incisos le II,
desta Portaria, mensalmente, gratificação pelo serviço extraordinário correspondente a
30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do nível 10-A, nos termos do caput do
art. 1º, do Decreto Municipal n. 1989/2013, observado o limite estabelecido no 8 2º, do
mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e perdurando até 31 de dezembro de
2024, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 05 de janeiro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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