| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4358 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n. 2.897, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso de recursos da Tecnologia da Informação disponibilizados pela Prefeitura. |
| native_id | 6763 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 11
Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.358, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Decreto Municipal n. 2.897, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso de recursos da Tecnologia da Informação disponibilizados pela Prefeitura do Município de Bertioga. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a solicitação do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, nos autos do processo administrativo n. 8451/2017; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal n. 2.897, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso de recursos da TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO disponibilizados pela Prefeitura do Município de Bertioga, que passa a vigorar com as seguintes redações: CAR. TO... $ 2º Compete à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Institucional a coordenação das políticas de gestão da segurança da informação no Município”. (NR) CArt. TO. terre Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, responsável por repassar à Diretoria de Tecnologia da Informação, a qualquer tempo, as demissões/exonerações, do quadro de funcionários, para que as providências acima sejam tomadas”. (NR) “Art. 16. Compete exclusivamente à Diretoria de Tecnologia da Informação realizar backup diário dos dados armazenados nos servidores internos da Prefeitura. Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo = /7 Estância Balnednia $1º A política de cópia de segurança (backup) e restauração de dados no âmbito da Prefeitura do Município de Bertioga, segue regulamentada no Anexo Ill, deste Decreto. $ 2º Não compete à Diretoria de Tecnologia da Informação fazer backup diário ou periódico de informações armazenadas localmente nos computadores, porém, a esta compete orientar os usuários quanto as melhores práticas para realização de backups para aplicativos instalados em computadores locais e quanto à necessidade de salvar os arquivos mais importantes na rede da Prefeitura”. (NR) Art. 2º O Anexo Il, do Decreto Municipal n. 2.897, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme a nova versão anexa, parte integrante deste Decreto. Art. 3º Fica incluído o Anexo Ill ao Decreto Municipal n. 2.897, de 28 de dezembro de 2017, que passa a vigorar conforme a redação anexa, parte integrante deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 10 de janeiro de 2024. (PA n. 8451/17) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município Estado de São Paulo És (ância Bodneánia ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE . ACESSO AOS RECURSOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Eu, , declaro haver solicitado acesso aos Recursos da Tecnologia da Informação e comprometo-me a: Acessar a internet/intranet somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas na instrução normativa que rege o acesso à internetintranet e utilização de e-mails; 1. Utilizar a caixa postal (e-mail) colocada a minha disposição somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, às normas e às disposições contidas na instrução normativa que rege o acesso à internet/intranet e utilização de e-mails; 2. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior; 3. Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; 4. Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do navegador (browser), bem como encerrar a seção do cliente de correio, garantindo, assim, a impossibilidade de acesso indevido por terceiros; 5. Não revelar minha senha de acesso à internetlintranet e de minha caixa postal (e-mail) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento; 6. Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso. 7. Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente das cláusulas que regem o Decreto nº 2.897, de 28 de dezembro de 2017, enfatizando, entre outras, que: a) Não é permitida a navegação em sites pornográficos, defensores do uso de drogas, de pedofilia ou sites de cunho racista e similares; Estado de São Paulo És dância 507 edria b) É de minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações contidas em minha caixa postal (e-mail), devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas no sistema de correio, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes; c) O acesso à informação de minha caixa postal (e-mail) não me garante direito sobre ela, uma vez que faço uso para melhor desempenhar minhas atividades administrativas, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas, pois se constitui de informações pertencentes à Administração Municipal; d) Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos por meio do uso de minha caixa postal (e-mail), a qual tenho acesso, para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados; e) Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suspeição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas; f) Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição; 8. Da Assinatura Eletrônica — Os documentos eletrônicos gerados no âmbito dos sistemas de informação interno e externo da Prefeitura terão sua autoria e integridade asseguradas mediante a utilização de assinatura eletrônica. a) A assinatura eletrônica na Prefeitura se dará através de: * Assinatura Cadastrada: uso da assinatura eletrônica cadastrada através de Login e Senha do Usuário. * Assinatura Digital: uso de assinatura eletrônica digital através de certificado digital. b) A prática de atos assinados eletronicamente implicará na aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade do usuário pela utilização indevida de sua assinatura eletrônica. c) A assinatura cadastrada e assinatura digital são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo. d) A utilização indevida da assinatura eletrônica individual será de responsabilidade exclusiva do servidor. 9. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Política Corporativa de Segurança da Informação, de suas diretrizes, bem como deste Termo de Responsabilidade. Estado de São Paulo És (ância Bodneánia Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional a revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo, sendo crime contra a Administração Pública a divulgação a quem não seja servidor da Prefeitura, das informações a(s) qual(is) tenho acesso, estando sujeito às penalidades previstas em lei; Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado; Constitui infração funcional e penal enviar ou facilitar o envio por terceiros de e-mails falsos, ficando o infrator sujeito à punição com a demissão, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado nos artigos 313-A e 313-B, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940). Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo Reservado para o DTI com os procedimentos anteriormente descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente. USUÁRIO. de de ld do usuário: Assinatura Assinatura Estado de São Paulo És dancia Balneária ANEXO III POLÍTICA DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS Regulamenta a política de cópia de segurança (backup) e restauração de dados no âmbito da Prefeitura do Município de Bertioga. Disposição Preliminares A Política de Backup e Restauração de Dados objetiva instituir diretrizes, responsabilidades e competências que visam à segurança, proteção e disponibilidade dos dados custodiados pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para manter a continuidade das atividades institucionais da Prefeitura do Município de Bertioga. A implantação desta política busca assegurar sua missão, sendo necessário estabelecer mecanismos que permitam a guarda de dados e sua eventual restauração em casos de indisponibilidade ou perda por erro humano, ataques cibernéticos ou outras ameaças. Busca estabelecer o modo e a periodicidade da cópia de dados armazenados pelos sistemas computacionais. Considera-se como “dados críticos” pastas armazenadas no servidor de dados, banco de dados dos sistemas de informações corporativas, de folha de pagamento, tramitação de documentos e e-mails devendo ser revisado anualmente a definição de dados críticos e o escopo desta política de backup. Esta política se aplica aos servidores da DTI que armazenam tais dados. A política também se aplica a terceiros que processam e armazenam dados de propriedade da Prefeitura. Dos Conceitos Para fins desta política considera-se: - Backup ou Cópia de Segurança: conjunto de procedimentos que permitem salvaguardar os dados de um sistema computacional, garantindo a guarda, proteção e recuperação. Tem a fidelidade ao original assegurada. Deve ser identificado a mídia em que a cópia é realizada; - Custodiante da Informação: qualquer indivíduo ou estrutura da Prefeitura que tenha a responsabilidade formal de proteger a informação e aplicar os níveis de controle de segurança em conformidade com as exigências de Segurança da Informação comunicadas pelo proprietário da informação; Estado de São Paulo Estância Balneária - Eliminação: exclusão de dado ou conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; - Mídia: mecanismos em que os dados podem ser armazenados; - Infraestrutura Crítica: Instalações, serviços, bens e sistemas, virtuais ou físicos, que se forem incapacitados ou tiverem desempenho degradado, provocarão forte impacto na rotina de trabalho da Prefeitura; - Recovery Point Objective (RPO): ponto no tempo em que os dados dos serviços de TI devem ser recuperados após uma situação de parada ou perda, correspondendo ao prazo máximo em que se admite perder dados no caso de um incidente; - Recovery Time Objective (RTO): tempo estimado para restaurar os dados e tornar os serviços de TI novamente operacionais, correspondendo ao prazo máximo em que se admite manter os serviços de TI inoperante até a restauração de seus dados, após um incidente. Dos Princípios Gerais A Política de Backup e Restauração de Dados deve estar alinhada com a Politica de Segurança da Informação, bem como com a gestão de continuidade das atividades. As rotinas de backup devem ser orientadas para a restauração dos dados no menor tempo possível, principalmente quando da indisponibilidade de serviços de TI. As rotinas de backup devem utilizar soluções próprias e especializadas para este fim, preferencialmente de forma automatizada. As rotinas de backup devem possuir requisitos mínimos diferenciados de acordo com o tipo de serviço de TI ou dado armazenado, dando prioridade aos serviços de Tl críticos da Prefeitura. O armazenamento de backup, se possível, deve ser realizado em um local distinto da infraestrutura crítica. A infraestrutura de rede de backup deve ser separada dos sistemas críticos da Prefeitura. Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária Nos casos em que a confidencialidade for importante, convém que as cópias de segurança sejam protegidas através de criptografia apropriada. Os backups críticos devem ser realizados diariamente. Os serviços críticos de TI, armazenados em nuvem, devem ser resguardados sob um padrão de segurança, devendo observar a frequência da retenção de dados estabelecida abaixo: |— Diária: 1 mês; Il — Mensal: 1 ano; Il — Anual: 5 anos. Os serviços não críticos de TI, armazenados em nuvem ou infraestrutura local, devem ser resguardados sob um padrão de segurança, devendo observar a frequência da retenção de dados estabelecidas abaixo: |- Diária: 1 mês; Il — Mensal: 1 ano; HI — Anual: 1 ano. Especificações dos serviços de TI críticos e dos serviços de TI não críticos podem demandar frequência e tempo de retenção diferenciados. Os ativos envolvidos no processo de backup são considerados ativos críticos para a organização. A alteração das frequências e tempos de retenção definidos nesta seção deve ser precedida de solicitação e justificativa formais encaminhadas à DTI para análise e aprovação. Os responsáveis pelos dados deverão ter ciência dos tempos de retenção estabelecidos para cada tipo de informação e os administradores de backup deverão zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas. Do Tipo de Backup Para fins de realização de backup serão utilizados os seguintes modelos: | - Completo (Full); Il — Incremental. Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária Salvo indicação em contrário, o backup dos dados do sistema será feito de acordo com a programação padrão: | — Backup incremental diário; Il — Backup completo semanal. Os backups serão armazenados na infraestrutura de rede de backup. Os backups deverão ser realizados no período noturno para permitir mais tempo para realizar o backup e o baixo processamento dos servidores de dados. Do Uso da Rede e Recurso de Armazenamento Deve ser considerado o impacto da execução das rotinas de backup sobre o desempenho da rede de dados da Prefeitura, garantindo que o tráfego necessário às suas atividades não ocasione indisponibilidade dos demais serviços de TI da instituição. As unidades de armazenamento utilizadas no armazenamento dos dados devem considerar as características de cada dado armazenado, tais como: I- A criticidade do dado armazenado; Il — O tempo necessário de retenção do dado; HI — A probabilidade de necessidade de restauração; IV — O tempo previsto de restauração; V — O custo de aquisição e manutenção da unidade de armazenamento de backup; VI— A vida útil da unidade de armazenamento de backup. A Diretoria de Tecnologia da Informação deve identificar a viabilidade de utilização de diferentes tecnologias na realização das cópias de segurança, propondo a melhor solução para cada caso. A execução das rotinas de backup deve considerar a previsão de ampliação da capacidade dos dispositivos envolvidos para o armazenamento local e em nuvem. As unidades de armazenamento de backup devem estar instaladas em locais apropriados, com controle de temperatura, umidade, Estado de São Paulo Estância Balneária poeira e de acesso restrito a pessoas de acordo com as normas técnicas que tratam de segurança física e lógica destes equipamentos. Quando ocorrer a necessidade de descarte de unidades de armazenamento de backups, tais recursos devem ser fisicamente destruídos, de forma a inutilizá-los, atentando-se ao descarte sustentável conforme normas ambientais para equipamentos de TI. Dos Testes de Backup Os backups deverão ser verificados periodicamente: | — Diariamente, deverão ser revisados os logs em busca de erros, durações anormais e quando possível a oportunidade para melhoria do desempenho do backup; Il — Ações corretivas serão tomadas quando forem identificados os problemas de backup, a fim de reduzir os riscos associados a falhas de backup; II — Deverá ser mantido registro de backups e de testes de restauração para demonstrar a conformidade com esta política. Os testes de restauração de backups devem ser realizados por amostragem, uma vez por mês, em equipamentos servidores diferentes dos equipamentos que atendem os ambientes de produção, a fim de verificar backups bem-sucedidos. Será necessário verificar se foram atendidos os níveis de serviço de Recovery Time Objective — RTOs. Os registros deverão conter, no mínimo, o tipo de sistema que teve seu restabelecimento testado, a data da realização do teste, o tempo gasto para o retorno de backup e se o procedimento foi realizado com sucesso. Do Procedimento de Restauração de Backup O atendimento de solicitações de restauração de backup de arquivos, banco de dados e demais formas de dado deverá obedecer aos seguintes procedimentos: | — A solicitação de restauração deverá sempre partir do responsável pelo dado, através de chamado técnico; Il — A restauração somente será possível nos casos em que este tenha sido atingido pela estratégia de backup; Drofoctura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária HI — A restauração poderá ser negada nos casos cujo conteúdo não seja condizente com a atividade da área solicitante, cabendo recurso da negativa solicitado pelo secretário da pasta solicitante com as justificativas da solicitação; IV — O tempo de restauração é proporcional ao volume de dados necessários para o restore de dados, devendo ser estabelecido por meio de acordo de nível de serviço o tempo para atendimento estas solicitações. Do Descarte de Dados e da Mídia Nos casos de desligamento do usuário (de forma permanente ou temporária), o backup de seus arquivos respeitará as diretrizes de política de descarte. Após o período determinado, os arquivos poderão ser excluídos a qualquer momento. A mídia de backup será retirada e descartada conforme descrito nesta política de backup; Deverá ser garantido que a mídia não contenha mais imagens de backup ativas e que o conteúdo atual ou anterior não possa ser lido ou recuperado por terceiros não autorizados. A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá garantir a destruição física da mídia antes do descarte. Considerações Finais Não serão salvaguardados, nem recuperados dados armazenados localmente em microcomputadores dos usuários ou em qualquer outro dispositivo que seja de desconhecimento da Diretoria de Tecnologia da Informação, ficando sob a responsabilidade do usuário/ departamento que utilizar o dispositivo.