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norma nº 4361/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4361 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDispõe sobre a perpetuação do Car-Solo n. 0111 (localização n. 0330), da Quadra 01, nos termos que especifica.
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Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.361, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a perpetuação do
Car-Solo n. 0111 (localização
n. 0330), da Quadra 01, nos
termos que especifica.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que as perpetuações tem regramento previsto
na Lei Municipal n. 716, de 17 de julho de 2006;
CONSIDERANDO que de acordo com o 8 4º, do art. 12, da Lei
Municipal n. 716, de 17 de julho de 2006, são sepulturas perpétuas onerosas
aquelas declaradas como tal por decreto do Poder Executivo, provocado pelo
concessionário através de processo administrativo desde que, em ótimo estado
de conservação e estando todos os tributos em dia, mediante o pagamento de
preço público;
CONSIDERANDO que de acordo com a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos a campa em questão encontra-se em perfeito estado de
conservação, com as taxas de conservação em dia e com a taxa de concessão
de campa perpétua devidamente quitada, conforme consta nos autos do
processo administrativo n. 10325/2023;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto o Car-Solo n. 0111 (localização n. 0330),
da Quadra 01, do Cemitério do Município de Bertioga, fica DECLARADO como
SEPULTURA PERPÉTUA ONEROSA, nos termos do $ 4º, do artigo 12, da Lei
Municipal n. 716, de 17 de julho de 2006.
Parágrafo único. A perpetuação de trata o caput deste artigo,
não isenta os concessionários do pagamento dos tributos municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de janeiro de 2024. (PA n. 10325/2023)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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