| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4361 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a perpetuação do Car-Solo n. 0111 (localização n. 0330), da Quadra 01, nos termos que especifica. |
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Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.361, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a perpetuação do Car-Solo n. 0111 (localização n. 0330), da Quadra 01, nos termos que especifica. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que as perpetuações tem regramento previsto na Lei Municipal n. 716, de 17 de julho de 2006; CONSIDERANDO que de acordo com o 8 4º, do art. 12, da Lei Municipal n. 716, de 17 de julho de 2006, são sepulturas perpétuas onerosas aquelas declaradas como tal por decreto do Poder Executivo, provocado pelo concessionário através de processo administrativo desde que, em ótimo estado de conservação e estando todos os tributos em dia, mediante o pagamento de preço público; CONSIDERANDO que de acordo com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a campa em questão encontra-se em perfeito estado de conservação, com as taxas de conservação em dia e com a taxa de concessão de campa perpétua devidamente quitada, conforme consta nos autos do processo administrativo n. 10325/2023; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto o Car-Solo n. 0111 (localização n. 0330), da Quadra 01, do Cemitério do Município de Bertioga, fica DECLARADO como SEPULTURA PERPÉTUA ONEROSA, nos termos do $ 4º, do artigo 12, da Lei Municipal n. 716, de 17 de julho de 2006. Parágrafo único. A perpetuação de trata o caput deste artigo, não isenta os concessionários do pagamento dos tributos municipais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 11 de janeiro de 2024. (PA n. 10325/2023) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município