| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4365 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Nomeia a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos – CERPU. |
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DP, vilura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância BBalnedria DECRETO N. 4.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Nomeia a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos — CERPU. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o inciso |, do art. 3º, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril de 1999, autorizou o Poder Executivo Municipal a criar uma Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos foi criada oficialmente pelo Decreto Municipal n. 446, em 15 de julho de 1999; DECRETA: Art. 1º NOMEIA, a partir de 22 de janeiro de 2024, a COMISSÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS —- CERPU, nos termos do art. 3º, inciso |, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril de 1999, composta pelos seguintes servidores: |— Alexandre Tessarotto de Sousa, Registro n. 343; Il — André Rogério de Santana, Registro n. 5659; Ill — Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431; IV — Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n. 6024; V— Gustavo Sanches Pinterich, Registro n. 5988; VI — Juliana Pereira Nascimento dos Santos, Registro n. 5807; VII — Jussara Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901; VIII — Leonardo Piccoli Rodrigues da Silva, Registro n. 5982; IX — Mara Lúcia Lara Fernandes, Registro n. 375; X — Marcelo da Cruz Nehme, Registro n. 413; XI — Nara Kelly Zanqueta, Registro n. 2592; XII — Patrícia da Silva Oliveira, Registro n. 6111; IP, vilura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância BBalnedria XIII — Renato Losada Martins, Registro n. 176. Art. 2º Os servidores acima mencionados receberão gratificação sobre os respectivos vencimentos básicos dos seus cargos, nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril de 1999, nos seguintes percentuais: a) 20% (vinte por cento) aos servidores Alexandre Tessarotto de Sousa, Registro n. 343; e Marcelo da Cruz Nehme, Registro n. 413. b) 12,60% (doze inteiros e sessenta centésimos por cento) ao servidor André Rogério de Santana, Registro n. 5659; c) 16,75% (dezesseis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) à servidora Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431; d) 17,85% (dezessete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) aos servidores Juliana Pereira Nascimento dos Santos, Registro n. 5807; Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n. 6024; Jussara Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901; Gustavo Sanches Pinterich, Registro n. 5988 e Mara Lúcia Lara Fernandes, Registro n. 375; e) 19,00% (dezenove por cento) aos servidores Leonardo Piccoli Rodrigues da Silva, Registro n. 5982; e Patrícia da Silva Oliveira, Registro n. 6111; f) 15% (quinze por cento) à servidora Nara Kelly Zanqueta, Registro n. 2592; 9) 10% (dez por cento) ao servidor Renato Losada Martins, Registro n. 176. Parágrafo único. Os servidores indicarão um dos membros com o Presidente para dirigir as reuniões e representar a Comissão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024 e perdurando até 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de janeiro de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município