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norma nº 4365/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4365 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaNomeia a Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos – CERPU.
native_id6771

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texto integral #

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DP, vilura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância BBalnedria
DECRETO N. 4.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia a Comissão Especial
de Regularização de
Parcelamentos Urbanos —
CERPU.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o inciso |, do art. 3º, da Lei Municipal n.
343, de 28 de abril de 1999, autorizou o Poder Executivo Municipal a criar uma
Comissão Especial de Regularização de Parcelamentos Urbanos;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Regularização
de Parcelamentos Urbanos foi criada oficialmente pelo Decreto Municipal n.
446, em 15 de julho de 1999;
DECRETA:
Art. 1º NOMEIA, a partir de 22 de janeiro de 2024, a
COMISSÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS
URBANOS —- CERPU, nos termos do art. 3º, inciso |, da Lei Municipal n. 343,
de 28 de abril de 1999, composta pelos seguintes servidores:
|— Alexandre Tessarotto de Sousa, Registro n. 343;
Il — André Rogério de Santana, Registro n. 5659;
Ill — Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431;
IV — Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n.
6024;
V— Gustavo Sanches Pinterich, Registro n. 5988;
VI — Juliana Pereira Nascimento dos Santos, Registro n. 5807;
VII — Jussara Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901;
VIII — Leonardo Piccoli Rodrigues da Silva, Registro n. 5982;
IX — Mara Lúcia Lara Fernandes, Registro n. 375;
X — Marcelo da Cruz Nehme, Registro n. 413;
XI — Nara Kelly Zanqueta, Registro n. 2592;
XII — Patrícia da Silva Oliveira, Registro n. 6111;
IP, vilura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância BBalnedria
XIII — Renato Losada Martins, Registro n. 176.
Art. 2º Os servidores acima mencionados receberão
gratificação sobre os respectivos vencimentos básicos dos seus cargos, nos
termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal n. 343, de 28 de abril
de 1999, nos seguintes percentuais:
a) 20% (vinte por cento) aos servidores Alexandre Tessarotto
de Sousa, Registro n. 343; e Marcelo da Cruz Nehme, Registro n. 413.
b) 12,60% (doze inteiros e sessenta centésimos por cento) ao
servidor André Rogério de Santana, Registro n. 5659;
c) 16,75% (dezesseis inteiros e setenta e cinco centésimos por
cento) à servidora Débora Coelho do Amaral, Registro n. 431;
d) 17,85% (dezessete inteiros e oitenta e cinco centésimos por
cento) aos servidores Juliana Pereira Nascimento dos Santos, Registro n.
5807; Giuliana Cristoni Pereira da Silva, Registro Funcional n. 6024; Jussara
Inocêncio dos Santos, Registro n. 5901; Gustavo Sanches Pinterich, Registro
n. 5988 e Mara Lúcia Lara Fernandes, Registro n. 375;
e) 19,00% (dezenove por cento) aos servidores Leonardo
Piccoli Rodrigues da Silva, Registro n. 5982; e Patrícia da Silva Oliveira,
Registro n. 6111;
f) 15% (quinze por cento) à servidora Nara Kelly Zanqueta,
Registro n. 2592;
9) 10% (dez por cento) ao servidor Renato Losada Martins,
Registro n. 176.
Parágrafo único. Os servidores indicarão um dos membros
com o Presidente para dirigir as reuniões e representar a Comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024 e perdurando até 31 de dezembro
de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de janeiro de 2024.
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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