br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 4366/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4366 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaNomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos que especifica.
native_id6772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de São Paulo
Cutância Balneária
DECRETO N. 4.366, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia os membros da Junta
Administrativa de Recursos de
Infrações — JARI, nos termos
que especifica.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de
1999, autorizou o Poder Executivo a implantar no Município a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações — JARI;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de
Segurança e Mobilidade;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 22 de fevereiro de 2024, para
compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES -
JARI, nos termos da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999 e do Decreto
Municipal n. 1.293, de 16 de junho de 2008, os seguintes membros:
| — representante com conhecimento na área de trânsito:
a) Renildo Antunes de Souza, Registro Funcional n. 2673.
Il — representante de entidade civil ligada à área de trânsito:
a) Isabel Cristina Guimarães, inscrita no CPF sob o n.
140.159.988-05.
Ill — representante que seja servidor do órgão municipal de
trânsito que impôs a penalidade:
a) Talita Cerqueira Andrade Silva, Registro Funcional n. 1949.
$ 1º Fica designada para atuar como Presidente da JARI a Sra.
Talita Cerqueira Andrade Silva, Registro Funcional n. 1949, nos termos do $ 3º,
do artigo 2º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999.
8 2º Fica designada para atuar como Secretária da JARI a Sra.
Maria Inês Marques, Registro n. 586, nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal
n. 346, de 04 de abril de 1999 e do artigo 16, do seu Regimento Interno,
integrante do Decreto n. 1.293, de 16 de junho de 2008.
Art. 2º Será paga aos membros nomeados e à Secretária da
JARI gratificação correspondente ao valor do mínimo salário da Prefeitura do
Município de Bertioga, independente da quantidade de processos julgados, nos
termos do artigo 3º, da Lei Municipal n. 346, de 04 de abril de 1999.
Drfeitura do Município de D Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balnednia
Art. 3º O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano,
admitida a recondução por períodos sucessivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
Bertioga, 19 de janeiro de 2024. (PA n. 3760/99)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

open original →