| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 198.871,35 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). |
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Estado de São Paulo Cutância Balneária DECRETO N. 4.416, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 198.871,35 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal Educação - SE; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 198.871,35 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID PROC A DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA DE DADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 01.19.04 | 12.365.0054.1.093 | 4.4.90.40.00 | 01.000.0000 | 163 |R$ 60.373,40 SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA DE DADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 01.19.04 | 12.365.0054.1.093 | 4.4.90.52.00 | 01.000.0000 | 165 |R$ 66.546,65 SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA DE DADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 01.19.04 12.365.0054.2.163 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 174 |R$ 71.951,30 TOTAL R$ 198.871,35 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de superávit financeiro, conforme segue: NATUREZA UND | proanamaneA | DA VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO DESPESA SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 198.871,35 | coTA-PARTE ROYALTIES TOTAL R$ 198.871,35 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 15 de março de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município