| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4418 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de utilidade pública de imóvel que menciona, para fins de desapropriação. |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.418, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre declaração de utilidade pública de imóvel que menciona, para fins de desapropriação. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso de suas atribuições constantes no inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito decretar desapropriações e instituir servidões administrativas, e de acordo com o que dispõe o Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941(LD), com as modificações legislativas posteriores; CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do inciso XX, do art. 6º, da Lei Orgânica, adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública tomar medidas de controle e melhoramento da mobilidade urbana, hierarquizando, dimensionando e disciplinando as vias urbanas conforme o ordenamento jurídico pátrio; CONSIDERANDO que compete ao Município de Bertioga nos termos do inciso XIII, do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Bertioga promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano e rural; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública tomar medidas de controle e melhoramento dos serviços públicos em especial a necessidade de determinar a execução de obras que possibilitem atender o interesse no adequado processo de escoamento das águas pluviais; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel assim identificado: “O PRÉDIO sob nº 1.128, situado na Rua C, com área construída de 71,61m?, do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social do Parcelamento do Solo denominado “NÚCLEO JARDIM ANA PAULA II”, no perímetro urbano do Município e Comarca de Bertioga e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº 20, da quadra E, conforme a descrição Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária constante da matrícula nº 103.447, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos”. Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 3º O objetivo da desapropriação é permitir construção de equipamento de drenagem de águas pluviais, viabilizando assim o escoamento das águas superficiais do Núcleo Jardim Ana Paula. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 15.451.0142.033 — AQUISIÇÃO DE IMOVEIS. Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Obras e Habitação autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV, do art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 15 de março de 2024. (PA n. 3168/2023) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município