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norma nº 4418/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4418 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre declaração de utilidade pública de imóvel que menciona, para fins de desapropriação.
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.418, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre declaração de
utilidade pública de imóvel que
menciona, para fins de
desapropriação.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
de suas atribuições constantes no inciso VIII, do art. 70, da Lei Orgânica, que
dispõe que compete privativamente ao Prefeito decretar desapropriações e
instituir servidões administrativas, e de acordo com o que dispõe o Decreto-lei
no 3.365, de 21 de junho de 1.941(LD), com as modificações legislativas
posteriores;
CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do
inciso XX, do art. 6º, da Lei Orgânica, adquirir bens, inclusive mediante
desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública tomar
medidas de controle e melhoramento da mobilidade urbana, hierarquizando,
dimensionando e disciplinando as vias urbanas conforme o ordenamento
jurídico pátrio;
CONSIDERANDO que compete ao Município de Bertioga nos
termos do inciso XIII, do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Bertioga
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano e
rural;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública tomar
medidas de controle e melhoramento dos serviços públicos em especial a
necessidade de determinar a execução de obras que possibilitem atender o
interesse no adequado processo de escoamento das águas pluviais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou
judicialmente, o imóvel assim identificado:
“O PRÉDIO sob nº 1.128, situado na Rua C, com área
construída de 71,61m?, do Projeto de Regularização Fundiária
de Interesse Social do Parcelamento do Solo denominado
“NÚCLEO JARDIM ANA PAULA II”, no perímetro urbano do
Município e Comarca de Bertioga e seu respectivo terreno
constituído pelo lote nº 20, da quadra E, conforme a descrição
Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
constante da matrícula nº 103.447, do Primeiro Oficial de
Registro de Imóveis de Santos”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15, do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação é permitir construção de
equipamento de drenagem de águas pluviais, viabilizando assim o escoamento
das águas superficiais do Núcleo Jardim Ana Paula.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão
à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº 15.451.0142.033 — AQUISIÇÃO DE IMOVEIS.
Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Obras e
Habitação autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável,
sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV,
do art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em
caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art.
1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da
indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 15 de março de 2024. (PA n. 3168/2023)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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