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norma nº 4422/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4422 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaProrroga o prazo de vigência da Lei Complementar Municipal n. 190, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação de construções e adaptações executadas rregularmente no Município de Bertioga.
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.422, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência da Lei
Complementar Municipal n. 190, de
20 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a conservação de
construções e adaptações
executadas irregularmente no
Município de Bertioga.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que nos termos do 8 1º, do art. 13, da Lei
Complementar Municipal n. 190, de 20 de dezembro de 2023, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a prorrogar o prazo de sua vigência desta,
através de Decreto, por até 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Planejamento
Urbano, pelas razões colocadas nos autos do processo administrativo n.
7606/2023, solicita a prorrogação por mais 90 (noventa) dias;
DECRETA:
Art. 1º Fica PRORROGADO, por mais 90 (noventa) dias, a
contar de 25 de março de 2024, o prazo de vigência da Lei Complementar
Municipal n. 190, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação
de construções e adaptações executadas irregularmente no Município de
Bertioga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 21 de março de 2024. (PA n. 7606/2023)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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