| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4422 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Prorroga o prazo de vigência da Lei Complementar Municipal n. 190, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação de construções e adaptações executadas rregularmente no Município de Bertioga. |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.422, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Prorroga o prazo de vigência da Lei Complementar Municipal n. 190, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação de construções e adaptações executadas irregularmente no Município de Bertioga. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que nos termos do 8 1º, do art. 13, da Lei Complementar Municipal n. 190, de 20 de dezembro de 2023, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a prorrogar o prazo de sua vigência desta, através de Decreto, por até 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, pelas razões colocadas nos autos do processo administrativo n. 7606/2023, solicita a prorrogação por mais 90 (noventa) dias; DECRETA: Art. 1º Fica PRORROGADO, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 25 de março de 2024, o prazo de vigência da Lei Complementar Municipal n. 190, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação de construções e adaptações executadas irregularmente no Município de Bertioga. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 21 de março de 2024. (PA n. 7606/2023) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município