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norma nº 4425/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4425 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaRegulamenta os artigos 58 e 59 da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, estabelecendo normas e procedimentos para apuração da base de cálculo do ISSQN da construção civil, itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de serviços, por arbitramento e por estimativa de mão de obra para construção.
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Drfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
DECRETO N. 4.425, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta os artigos 58 e
59 da Lei Complementar
Municipal n. 185, de 11 de
outubro de 2028,
estabelecendo normas e
procedimentos para apuração
da base de cálculo do ISSQN
da construção civil, itens 7.02,
7.04 e 7.05 da lista de serviços,
por arbitramento e por
estimativa de mão de obra para
construção.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do
disposto nos artigos 58 e 59, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de
outubro de 2023;
CONSIDERANDO os valores médios para mão de obra na
construção civil praticados no mercado, divulgado pelo SINDUSCON/SP e o
Custo Unitário Básico (CUB) de construção civil;
CONSIDERANDO os serviços da construção civil não
contemplados na publicação do SINDUSCON/SP e o Custo Unitário Básico
(CUB) de construção civil;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de cobrança do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil, itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista
de serviços da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023,
ficam regulamentadas as normas e procedimentos para apuração da base de
cálculo, por arbitramento e por estimativa do serviço de mão-de-obra para
construção civil.
Art. 2º Quando as declarações, esclarecimentos, documentos
expedidos e/ou apresentados pelo sujeito passivo e/ou por terceiros legalmente
obrigados forem omissos ou não mereçam fé, o Fiscal procederá apuração do
preço do serviço por arbitramento.
Art. 3º O arbitramento da base de cálculo do ISSQN incidente
sobre os serviços de construção civil terá como parâmetro o Custo Unitário
Básico (CUB) da construção civil em vigor no mês anterior à data de
constatação da conclusão, conforme os padrões estabelecidos em tabela
Drfeitura do Municipio de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
específica publicada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado
de São Paulo (Sinduscon/SP), levando-se em conta os elementos contidos no
projeto aprovado pela unidade administrativa responsável pela aprovação de
projetos ou constantes da planta do imóvel, cuja base de cálculo corresponderá
a:
| - 15% (quinze por cento) do valor CUB/m?, observado o
padrão de construção, na hipótese de reforma sem aumento de área,
considerando:
a) a área indicada na licença para execução de obras
particulares expedida pela Prefeitura; ou
b) a área total construída, se a área reformada for diferente ou
não constar da respectiva licença.
Il — 40% (quarenta por cento) do valor médio do CUB/m?, o
padrão de construção utilizado será o R8N, na hipótese de áreas descobertas
como terraço, quadra esportiva e pergolado;
Il - 30% (trinta por cento) do valor CUB/m?, o padrão de
construção utilizado será o R8N, na hipótese de demolição, considerando a
área demolida.
Parágrafo único. Tratando-se de construção do tipo mista, o
cálculo considerará o valor correspondente à metragem quadrada de cada tipo
de edificação, de acordo com o padrão a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º No arbitramento da base de cálculo da mão-de-obra da
piscina, o padrão de construção utilizado será o R8N e será considerado o tipo
de material da piscina para apurar a base de cálculo, sendo o cálculo:
| - Alvenaria: Fator 0,8 x R8N (mão-de-obra);
Il - Fibra: Fator 0,4 x R8N (mão-de-obra).
Art. 5º A caracterização do padrão de construção, divulgada
pelo Sinduscon/SP, nos termos do art. 3º, deste decreto, deverá ser feita
naquela que mais se aproximar de suas características, seja pela utilização do
imóvel ou por sua semelhança.
Art. 6º Para obtenção da Carta de Habitação, o proprietário de
obra de construção civil deverá apresentar notas fiscais dos respectivos
serviços de construção executados, sujeitos à tributação do ISSQN, e
comprovar a quitação do imposto pelo prestador.
Drfeitura do Município de Bento 444
Estado de São Paulo
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Estância Balnednia
Parágrafo único. Na falta de cumprimento da obrigação,
considerar-se-á o proprietário de obra de construção civil como responsável
pelo pagamento.
Art. 7º O arbitramento da base de cálculo do ISSQN nas obras
de construção civil, reforma e demolição, deverá observar as seguintes regras:
| - o arbitramento somente terá lugar nas hipóteses de
ausência de recolhimento do imposto ou divergência entre o valor recolhido e o
estipulado, nos casos em que o contribuinte não apresente regular
contabilidade que permita a apuração do imposto por obra;
Il - considera-se área construída, para fins de enquadramento,
o corpo principal do imóvel e seus anexos como garagem, terraços, varanda,
lavanderia e congêneres.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 22 de março de 2024. (PA n. 1707/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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