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norma nº 4438/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4438 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaFormaliza a adesão do Município de Bertioga ao projeto “Facilita SP – Municípios”, instituído pela Resolução SDE n. 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual n. 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual n. 67.979, de 25 de setembro de 2023.
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DECRETO N. 4.438, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Formaliza a adesão do Município 
de Bertioga ao projeto “Facilita 
SP – Municípios”, instituído pela 
Resolução SDE n. 05, de 12 de 
março de 2024, no âmbito do 
Decreto estadual n. 67.979, de 25
de setembro de 2023, e o
Decreto estadual n. 67.979, de
25 de setembro de 2023.
Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 
2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece
garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 
(Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de
2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, 
de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei n. 9.760, de
5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada n. 4, de 26 de 
setembro de 1962, a Lei n. 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do 
Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 17.530, de 11 de abril de 
2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 17.761, de 25 de setembro de 
2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de 
São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 67.979, de 25 de
setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação 
de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento 
aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado 
de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 67.980, de 25 de
setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e
Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita 
SP;
CONSIDERANDO que a Resolução SDE n. 05, de 12 de março de
2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à
implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e 
desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para 
adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Bertioga adere ao Projeto "Facilita SP -
Municípios", instituído pela Resolução SDE n. 05, de 12 de março de 2024, com 
vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e 
favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de 
desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade 
econômica previstos nas Leis estaduais n. 17.530, de 11 de abril de 2022, e n.
17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual
n. 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê 
Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do
Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual n.
67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e 
procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, 
licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas 
jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da 
Comissão Nacional de Classificação (Concla).
II - formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a 
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios 
(“REDESIM”), instituída pela Lei Federal n. 11.598, de 03 de dezembro de 2007,
celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual n.
55.660, de 30 de março de 2010.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do 
processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno
exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou 
complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da
Administração Pública de qualquer ente federativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 19 de abril de 2024. (PA n. 2759/2024)
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município

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