| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4444 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 161.015,56 (cento e sessenta e um mil, quinze reais e cinquenta e seis centavos). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.444, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 161.015,56 (cento e sessenta e um mil, quinze reais e cinquenta e seis centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso Il, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Procuradoria Geral do Município; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 161.015,56 (cento e sessenta e um mil, quinze reais e cinquenta e seis centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA UNID | PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA RESSARCIMENTO DE 01.29.01 | 03.092.0152.2.173 | 3.3.90.36.00 01.000.0000 | 675 | R$ 100.000,00 | DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO VALOR DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DE 01.29.01 | 03.092.0152.2.173 | 3.3.90.92.00 | 01.000.0000 | 678 |R$ 61.015,56 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O FÓRUM DE BERTIOGA, REAJUSTE DO PERÍODO DE 2018 A 2023. TOTAL R$ 161.015,56 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL NATUREZA a UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.33.01 99.999.0996.9.999 9.9.99.99.00 01.000.0000 | 754 |R$ 161.015,56 ORDINÁRIO TOTAL R$ 161.015,56 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de abril de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município