| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4463 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade, nos termos que especifica. |
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Estado de São Paulo Estância Balneária DECRETO N. 4.463, DE 28 DE MAIO DE 2024 Convoca a 6º Conferência Municipal da Cidade, nos termos que especifica. Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria MCID n. 175/2024, do Ministério das Cidades, e da Portaria SDUH n. 02/2024; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 6º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE, a se realizar no período compreendido do dia 1º ao dia 30 de junho de 2024, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, através da Diretoria do Departamento de Habitação. Art. 2º A 6º Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Art. 3º Será instituído, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante portaria, a Comissão Organizadora Municipal, que deverá ter a seguinte composição: | — gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%; Il — movimentos populares: 26,7%; Ill — trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%; IV — empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%; V — entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; VI — ONG's com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%. Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo. Estado de São Paulo Estância Balneária Art. 4º Os interessados em fazer parte da Comissão organizadora devem se inscrever encaminhando o nome, número do RG e o nome da entidade ou segmento que representa para o e-mail bertiogaconferenciadascidades(Ogmail.com, até o dia 05 de junho de 2024. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de maio de 2024. (PA 3628/2024) Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município