| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4465 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 4.698,85 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). |
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Drfeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gslância Balneária DECRETO N. 4.465, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 4.698,85 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso Ill, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente — SM; e Administração — SA; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 4.698,85 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID FUNCIONAL DA vÍíNcULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA PROGRAMÁTICA | prosa 01.21.01 18.541.0181.2.020 | 3.1.90.92.00 | 01.000.0000 308 |R$ 2.066,63 PESSOAL CIVIL 01.32.01 04.122.0211.2.020 | 3.1.90.92.00 | 01.000.0000 685 |R$ 2.632,22 PESSOAL CIVIL TOTAL R$ 4.698,85 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID | procaminCA | Di Diaries | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO 01.21.01 | 18.541.0181.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 305 [R$ 2.066,63 ORDINÁRIO 01.32.01 | 04.122.0211.2020 | 3.1.90.1100 | 010000000 | 682 [R$ 263222 ORDINÁRIO TOTAL R$ 4.698,85 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 06 de junho de 2024. Eng.º Caio Matheus Prefeito do Município